02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Oito bairros de Manaus recebem equipes de regularização fundiária

Publicado em 10 de março, 2017

O título definitivo garante segurança jurídica sobre a posse da propriedade. Foto: Divulgação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Política Fundiária, está em campo realizando trabalho de regularização fundiária em oito bairros de Manaus, distribuídos em quatro zonas da cidade. A meta é regularizar mais de 10 mil imóveis este ano.

Os imóveis estão localizados nos bairros Coroado (comunidade Ouro Verde) e São José, ambos na zona Leste da capital, Cidade Nova (Manoa), na zona Norte; Cachoeirinha, Praça 14, e Educandos, os três da zona Sul, Novo Israel (Recreio Canaã), na zona Norte e Bairro da Paz, na zona Centro-Oeste.

“Esses imóveis estão localizados em áreas onde já foram realizados trabalhos de regularização fundiária, mas, na época, algumas famílias não conseguiram obter o título, por isso estamos refazendo o trabalho. A entrega dos títulos definitivos deve ocorrer até o final deste ano”, explica o Secretário de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes.

Os imóveis que serão regularizados estão recebendo a visita de equipes da SPF. Serão feitos o cadastro socioeconômico da família e a medição dos terrenos. “O serviço é gratuito e nenhum tipo de pagamento deve ser efetuado pelo morador”, alerta Ivanhoé.

O título definitivo garante segurança jurídica sobre a posse da propriedade, além de possibilitar o acesso às inúmeras políticas públicas e de crédito em agências de fomento, como a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) e o Banco da Amazônia S/A (Basa), e bancos privados.

Documentos necessários

Para agilizar o trabalho de regularização fundiária, a SPF orienta os moradores a providenciarem os seguintes documentos, que devem ser entregues durante a visita das equipes de cadastramento socioeconômico:  Carteira de Identidade e CPF (Casal); Comprovante de residência (água, energia); Certidão de casamento/divórcio; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; Comprovante de renda familiar (Casal); Procuração firmada por Instrumento Público com validade de 1 ano, com poderes específicos para representá-lo junto à entidade fundiária, se o requerente quiser ter uma pessoa para representá-lo. Deve ser apresentada fotocópia em folha inteira de todos os documentos.

 

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