22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-presidente da Câmara de Presidente Figueiredo terá de devolver R$ 560 mil aos cofres públicos

Publicado em 21 de fevereiro, 2017

Durante a 4ª sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã desta terça-feira (21.02), o colegiado julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, do ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo Mario Roberto Caranha.

De acordo com o relator das contas, conselheiro Julio Pinheiro, entre as irregularidades detectadas estão a fragmentações de despesas nas compras de produtos e contratações de serviços de obras e reformas, as quais poderiam ter sido realizadas em uma única vez, conforme preceitua o art. 23, §1º e §2º c/c arts. 2º, 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93; e a ausência de justificativas e de relatórios de viagens para comprovação de diárias concedidas, tornando insuficiente para comprovar os deslocamentos dos servidores que receberam tais diárias. Por conta das impropriedades o ex-presidente terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 560 mil, em 30 dias.

Ainda durante a sessão foi a julgamento a prestação de contas, referente ao exercício de 2006, do ex-secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Básicos e Habitação (SEMOSBH), Porfírio Almeida lemos Filho. O colegiado aprovou com ressalvas a prestação e não houve aplicação de multa.

Também foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem), exercício de 2015, de responsabilidade do gestor Jorge Augusto Carneiro dos Santos, e do ordenador de despesas Marcio André Oliveira Brito, sem aplicação de multas.

Entendendo a decisão

As contas são julgadas regulares com ressalva quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário. Isto é, a desconformidade não pode ser uma ilegalidade e não pode haver débito. O responsável por contas regulares com ressalvas recebe quitação (a publicação do acórdão de julgamento no Diário Oficial da União equivale a certificado de quitação), e lhe é determinado, ou a quem lhe haja sucedido, se forem cabíveis, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

 

 

 

 

 

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