26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeito sanciona lei que obriga cobertura para depósitos de pneus e ferros-velhos

Publicado em 17 de janeiro, 2017

A partir de agora depósitos de pneus novos e usados, ferros-velhos e afins estão obrigados a utilizar sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água, que se torna foco gerador do mosquito Aedes aegypti.

Projeto de Lei nº 040/2016, de autoria do ex-vereador vereador Amauri Colares (PRB), que trata da obrigatoriedade, transformou-se na lei nº 2.207, de 13 de janeiro de 2017, sancionada pelo Executivo.

A lei determina também que essa cobertura para evitar acúmulo de água em pneus deve ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.

O descumprimento da lei (Art. 2º) acarretará ao infrator pena pecuniária a ser fixada pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro. E havendo continuidade da infração, o alvará para o funcionamento da empresa será cassado.

A pena de que trata o artigo 2º será cobrada na forma da lei, cabendo ao Executivo Municipal determinar o órgão público fiscalizador e aplicador das multas.

Outros PLs sancionados

O Diário Oficial do Município de Manaus trouxe ainda na publicação, datada do dia 13, outras leis de autoria dos vereadores sancionadas pelo Executivo Municipal, a de Lei nº 2.203, originária do PL nº 112/2015, de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que dispõe sobre a proibição de retenção das macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de outras unidades móveis de urgência e emergência da rede hospitalar no âmbito do município de Manaus, e estabelece a criação de reserva técnica de macas nessas unidades da rede hospitalar e dá outras providências; a Lei nº 2.204, que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos no município de Manaus, de autoria do vereador Reizo Castelo Branco (PTB), originária do PL nº 372/2013.

Também constam da publicação, a Lei nº 2.205 que institui o Prêmio Phelippe Daou de Jornalismo, aos profissionais da área, atuantes no Rádio, Televisão e Jornal que obtiveram destaque durante o ano, originária do PL nº 183/2016, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), além da Lei nº 2.206, que institui a Semana Municipal de Aplicação do Teste Vocacional, a ser celebrada a partir do dia 11 de agosto, para os alunos do 9° ano das escolas da rede municipal de ensino, originária do PL nº 015/2014, de autoria do ex-vereador Junior Ribeiro (PTN) e da Lei nº 2.208, oriunda do PL nº 041, de autoria do ex-vereador Amauri Colares (PRB)  dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.

Também foram sancionadas a Lei nº 2.211, que institui o Dia Municipal de Combate à Lobomicose (micose de aspecto verrugoso causada por fungo), a ser comemorado no dia 9 de abril, de autoria do ex-vereador Amauri Colares (PRB) e a Lei nº 2.202, que institui a Semana Municipal da Mulher a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PHS) oriunda do PL nº 042/2015.

Diplomas

Diplomas de pós-graduação, mestrado ou doutorado emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) regulares de países membros do Mercosul e Portugal serão aceitos automaticamente pela Administração Pública, Direta e Indiretamente Municipal.  É o que estabelece a Lei nº 2.210, de 13 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).

A lei, que abrange a qualificação de diplomas para efeito de concursos públicos ou seleção de docentes e pesquisadores no município, como também para fins de carreira de ensino e pesquisa, é fruto do Projeto de Lei nº 081/15 da vereadora Therezinha Ruiz (DEM).

De acordo com o projeto, o reconhecimento será concedido ao requerente a partir do momento da solicitação, desde que o mesmo apresente cópia autenticada do diploma devidamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país sede da instituição que expediu o título e pelo órgão competente do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

O pedido de reconhecimento do título será formulado no setor de recursos humanos a que o interessado esteja subordinado, o qual negará o pedido se não preenchidos os requisitos, como explica a lei.

 

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