
O pleno do TCE-AM teve pauta lotada nesta terça (13/12). Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE-AM/ Divulgação
As contas da Prefeitura de Manaus, exercício 2015, no valor aproximado de R$ 4 bilhões, foram aprovadas nesta terça (13/12) pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A persistência em problemas relacionados ao site da transparência, já objeto de recomendação durante a gestão Arthur Virgílio, fez com que os conselheiros Julio Cabral e Yara Lins dos Santos votassem pela reprovação. O relator, Érico Desterro, votou pela aprovação e os conselheiros Josué Filho e Mario de Mello o acompanharam.
O TCE-AM fez 24 recomendações e cinco ressalvas nas contas aprovadas. O parecer prévio, de caráter técnico e opinativo, será ainda submetido à Câmara Municipal de Manaus (CMM), responsável pelo julgamento político das contas do prefeito.
O descumprimento à transparência está tipificado na Lei Complementar n° 101/2000 e na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso a Informação, Decreto Federal nº 7.185 de 27 de maio de 2010 e o Decreto Municipal n. 1.882, de 31 de agosto de 2012, todas ligadas ao Portal de Transparência. Ao desempatar a votação, o conselheiro Mario de Mello acompanhou o voto do conselheiro Desterro, dando uma nova chance ao chefe do Executivo de corrigir as falhas apontadas no parecer, relatório e voto. “A votação dividida do colegiado hoje foi um alerta à prefeitura, que precisa corrigir o que foi apontado”, completou Mario de Melo
Segundo o conselheiro-relator, baseado em relatório de inspeção, a administração municipal cumpriu todas as exigências previstas na lei, como o limite previsto na aplicação de recursos destinados à educação e saúde, por exemplo; e a execução dos Orçamentos Fiscal, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual. “Eu aceito e respeito a divergência no colegiado, mas, aqui é uma análise macro da administração. Não podemos penalizar o gestor por uma falha setorizada, que deve ser cobrada na prestação de contas do gestor da pasta”, afirmou, ao revelar que um procedimento será instaurado no TCE para acompanhar a questão da transparência no Executivo municipal.
Conforme Érico Desterro, os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal da Prefeitura de Manaus também foram encaminhados ao TCE dentro do prazo estabelecido.
Ressalvas
Entre as cinco ressalvas estão a que o Município tome providências para a criação de uma estrutura de controle interno desvinculado de qualquer secretaria municipal, tal como preconizado na Constituição Federal, na forma de um órgão independente, com recursos disponíveis para efetivação das ações de auditoria. A situação atual do Controle Interno limita sua atuação, pois reduz a autonomia e autoridade fiscalizadora e, ainda, este órgão de Controle Interno deve estar equiparado à estrutura de governo de primeiro escalão, sujeita à sua atuação.
Entre as 24 recomendações feitas está apresentação de soluções quanto à redução da Dívida Consolidada, tendo em vista que houve um crescimento no endividamento de 70,72%, entre o exercício de 2014 e o exercício de 2015, e ainda a disponibilização de pessoal responsável do setor de controle interno. Os secretários também foram advertidos para que adotem providências preventivas quanto às recomendações ou ressalvas descritas no parecer prévio das contas anuais da Prefeitura de Manaus.
Presente à sessão especial, o secretário municipal de Finanças, Ulisses Tapajós, parabenizou o conselheiro Érico Desterro pelo relatório e afirmou que a Prefeitura de Manaus vai seguir todas as recomendações e as ressalvas feita pelo colegiado. “A prefeitura está trabalhando para a criação de um sistema de controle interno independente. Entendemos que o Executivo municipal precisa fazer um concurso para que o sistema de controle interno seja um órgão independente e tenha autonomia. Já estamos preparando esse certame”, afirmou.
Urucurituba
O TCE-AM julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito do Município de Urucurituba Edivaldo Silva Araújo. Ausência de Termos de Entrega e de Recebimento das obras executadas no município; ausência de justificativa para a não aplicação da Lei Municipal nº 100/11 nas licitações para compra de materiais pela Prefeitura Municipal de Urucurituba; e a não comprovação dos repasses dos valores referentes à Licença Maternidade e Salário Família foram algumas das irregularidades.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, pediu e o pleno aprovou que o ex-prefeito devolva, em 30 dias, R$ 4,8 milhões, entre multas e glosa.
Cetam
A gestora do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) Joésia Moreira Julião Pacheco, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada irregular. Entre multas e glosa o valor a ser devolvido ultrapassa R$ 1 milhão e a gestora foi responsabilizada solidariamente com as empresas Construtora Carramanho Ltda., KPK Construções Ltda.; e Trifity Construções Ltda. Entre as impropriedades estão a inconsistência do Projeto Básico e Ausência de Memorial Descritivo e projetos complementares, não justificando os quantitativos de serviços; e a não comprovação de execução completa da construção de um muro de contenção. O prazo para devolução do montante é de 30 dias.
Manausmed
A ausência de empenho na modalidade estimativa foi uma das irregularidades encontradas na prestação de contas do diretor-executivo do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), exercício de 2014, Roberto Valiante de Souza. O colegiado decidiu pela irregularidade da prestação e aplicou multa de R$ 13 mil ao gestor.
Pronto-Socorro da Criança
O TCE-AM votou também pela irregularidade das contas do diretor-geral do Hospital Pronto-Socorro da Criança Zona Oeste, exercício de 2015, Antônio Moraes de Aquino. A ausência de processo licitatório, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, em despesas; e a falta de justificativa para o empenho parcial da despesa referente ao 2º Aditivo ao Termo de Contrato n.º 01/2013, firmado entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e a Empresa Bioplus, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber R$ 17,5 mil em multas.
Regulares com ressalvas
O colegiado ainda julgou regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-presidente do Fundo Estadual de Habitação, exercício de 2011, Sidney Robertson Oliveira de Paula, com aplicação de multa de R$ 4 mil; do prefeito de Itacoatiara, exercício de 2014, Mamoud Amed Filho, com aplicação de R$ 2 mil em multas; do diretor-geral da Maternidade Balbina Mestrinho, Marco Lourenço Silva, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil; da Secretaria de Estado da Saúde (Suam), exercício de 2013, de responsabilidade de Wilson Duarte Alecrim, secretário de Estado da Saúde, e José Duarte dos Santos Filho, secretário executivo Adjunto, sem aplicação de multas; e do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exercício de 2014, sob a responsabilidade de José Ricardo Vieira Trindade, sem aplicação de multa.
O presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, conduziu a sessão especial, que precedeu a penúltima sessão ordinária de 2016.
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