03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Obra estava embargada e Prefeitura vai acionar polícia para apurar responsabilidade sobre acidente

Publicado em 08 de dezembro, 2016

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O deslizamento de terra provocou a morte de um trabalhador. A obra já havia apresentado problemas no dia 11 de setembro. Foto: José Rodrigues

A Prefeitura de Manaus vai acionar a Polícia Civil para que investigue a responsabilidade criminal de Eliane Sigrid Lacerda dos Reis Bezerra e Antônio Carlos Lapa Bezerra, proprietária e responsável técnico, respectivamente, da obra localizada na avenida Maneca Marques, Parque 10, zona Centro-Sul, que desabou na tarde desta quinta-feira, 8, soterrando dois trabalhadores. Um deles foi retirado com vida e levado, em estado grave, pelo SAMU ao Hospital 28 de Agosto. O outro não sobreviveu.

A obra já havia apresentado problemas no dia 11 de setembro, provocando a erosão de parte da via. A Prefeitura de Manaus adotou todos os procedimentos de sua competência. Notificou, multou e interditou a obra. Nesta semana, o proprietário assinou o compromisso de construir um muro de arrimo e solucionar a erosão provocada, liberando a pista definitivamente. “Notificamos vossa senhoria, sob as penas da lei, para que no prazo máximo de 10 dias, a contar da presente data, efetive a desobstrução da via pública e recuperação do passeio, com segurança”, diz o documento assinado.

Desde as primeiras horas do acidente, a Prefeitura de Manaus, por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGIM) está no local acompanhando todos os procedimentos. O Samu prestou socorro ao sobrevivente, o operário Raimundo Vieira da Silva, e levou ao Hospital 28 de Agosto, onde está sendo atendido e avaliado. Segundo o Hospital, ele apresenta traumas na mandíbula e uma luxação no fêmur direito, está lúcido, orientado e estável.

Agentes do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) atuaram imediatamente, com monitoramento do trânsito e a interdição da avenida, no trecho do desmoronamento. O trânsito foi desviado para a rua 6 do Conjunto Castelo Branco. A partir dessa via os condutores podem acessar a avenida Carlota Joaquina para chegar à rotatória do Eldorado e seguir em direção ao Centro ou demais localidades.

No local, a Defesa Civil constatou que não há riscos às residências próximas e fará um novo relatório técnico sobre a situação do local para encaminhar ao Implurb. A Secretaria Municipal de infraestrutura (Seminf) está no local prestando auxílio para conter a erosão no terreno particular, com 20 trabalhadores e máquinas. Já a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) encaminhou assistentes sociais para acompanhamento dos familiares das vítimas.

Para entender o caso

No dia 11 de setembro, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) embargou a obra comercial e particular, de propriedade de Eliane Sigrid Lacerda dos Reis Bezerra, que sofreu um desabamento, afetando o passeio público.

A obra tinha alvará de construção com validade até 30 de setembro de 2016, com responsabilidade técnica do engenheiro Antonio Carlos Lapa Bezerra (CREA-AM 5695-D/AM-RR), e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) número 21.920. A construção comercial permanece embargada por não obedecer ao projeto previamente aprovado, antes do sinistro.

No dia 14 de setembro de 2016, o Implurb emitiu, em caráter emergencial, alvará para construção de muro de arrimo, em razão do desabamento do dia 11, com validade de 30 dias, tendo como responsável técnico Marcos Vinicius de Vasconcelos Paiva (CREA-AM 260620541-3 e ART AM 20160060119, de 13 de setembro de 2016).

Em 30 dias, o proprietário não concluiu o muro de arrimo. No dia 7 de novembro, a obra foi notificada para renovar o alvará de construção do muro de contenção e no dia 16 recebeu um auto de infração pela não renovação e por não recuar o tapume da via.

No dia 2 de dezembro, foi feito uma vistoria pela Gerência de Levantamento Técnico (GLT), que constatou que na área desmoronada estava sendo executada a contenção da obra. Nesta quarta, dia 7 de dezembro, o proprietário assinou uma notificação extrajudicial para que o mesmo, em razão dos transtornos causados exclusivamente pelo notificado, realizasse, com urgência, o imediato saneamento da irregularidade causada, em razão do prazo expirado do alvará do muro.

A notificação extrajudicial deu prazo de 15 dias, a contar de 8 de dezembro, efetive a desobstrução da via pública e recuperação do passeio, com segurança.

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