O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) suspenda a greve geral nos serviços de transportes coletivos prevista para esta quarta-feira (16/11), conforme anunciado pela categoria nos últimos dias.
Há decisões da 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho: da juíza da Justiça do Trabalho, Eulaide Maria Vilela Lins, com base no mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Manaus na segunda-feira (14/11), por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e da desembargadora do trabalho da 11º Região, Francisca Rita Albuquerque, atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Prefeitura de Manaus
Atendendo à solicitação da Prefeitura de Manaus, a juíza Eulaide Lins decidiu que o sindicato não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas e terminais, mas sim garantir a livre circulação dos coletivos. Em caso de descumprimento da decisão judicial o STTRM será aplicada multa R$ 200 mil até o limite de R$ 2 milhões.
“Diante dos direitos pactuados em negociação coletiva ou previstos em sentença normativa, deve-se manejar a ação de cumprimento, instrumento idôneo para assegurar a satisfação das obrigações do empregador quanto aos direitos e vantagens outorgados aos empregados por meio de negociações coletivas ou sentença normativa, salientando que o intuito da greve não se presta a esse fim”, diz o documento expedido pelo TRT.
Fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos(SMTU) estarão presentes nas garagens das 10 empresas desde a madrugada da quarta-feira (16/11), para acompanhar o cumprimento da decisão judical.
Sinetram
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou, na manhã desta terça-feira (15/11), o pedido feito pelo Sinetram e determinou que os membros do Sindicato dos Rodoviários se abstenham de fazer qualquer tipo de paralisação.
No documento enviado ao Sinetram no último dia 10, os sindicalistas cobravam a assinatura do Dissídio Coletivo 2016/2017, que está sub judice, e o cancelamento imediato da compensação de horas extras e feriados a todos os empregados.
Em decisão, a desembargadora do trabalho da 11º Região, Francisca Rita Albuquerque, determinou que os rodoviários não realizem qualquer tipo de paralisação no transporte coletivo, pois como as matérias estão em tramitação é “inadmissível do ponto de vista processual compelir as partes a firmarem acordo”, destaca o documento. Em caso de descumprimento, o Sindicato pode ser multado em até R$ 50 mil por dia.
Na liminar a magistrada esclarece, ainda, que “a compensação das horas extras e dos feriados tem previsão legal nos arts. 59, da CLT e 9º da Lei nº 605/49. Portanto, a exigência de cancelamento imediato da compensação não encontra amparo legal”.
Por fim, a desembargadora estabeleceu o uso de forças policiais para cumprir a liminar, caso haja necessidade.
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