28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cadastro Ambiental Rural é intensificado para combater desmatamento em Lábrea

Publicado em 01 de novembro, 2016

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As ações para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram intensificadas no Sul do município de Lábrea, a 703 quilômetros de Manaus, para conter o desmatamento na região. Somente nos primeiros 22 dias da ação iniciada no último dia 10, foram feitos 80 cadastros com apoio da Cooperação Técnica Alemã – GIZ e Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), o que corresponde a um aumento de 18%, no período.

Até segunda-feira, dia 31, Lábrea totaliza 1.740 cadastros no acumulado do ano. A meta é alcançar 350 cadastros até o final de dezembro na ação que está em curso. Em todo do Amazonas foram realizadas, até está semana, 21.777 cadastros. O trabalho é coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) com apoio da GIZ e do IEB. As instituições atuam para apoiar o Governo do Amazonas a estruturar uma governança local que possibilite o avanço da regulação ambiental com o CAR.

Lábrea e Boca do Acre, a 1.028 quilômetros de Manaus, são os municípios que mais sofrem com passivos ambientais no Estado e a meta é promover a efetivação da inscrição dos imóveis rurais do CAR, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), e frear o desmatamento. Diariamente, técnicos do Idam visitam estradas vicinais para fazer o cadastro dos proprietários de pequenos e médios imóveis rurais com o método de busca ativa. A estratégia tem como base os resultados de diagnósticos de caracterização ambiental e fundiário do município que possibilitam identificar as localidades com maior passivo ambiental.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Antonio Stroski, o CAR é fundamental para o controle e combate ao desmatamento ilegal no Amazonas, uma vez que é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. “O CAR é essencial para combate ao desmatamento porque se constitui em uma importante base de dados estratégica para o monitoramento dos passivos ambientais. Estamos concentrando esforços para que mais cadastros sejam feitos. O CAR é mais que obrigatório, ele é necessário”, destacou.

Segunda etapa

A partir de 2016 as ações de intensificação para adesão ao CAR serão concentradas no município de Boca do Acre. Boa do Acre é o segundo na lista de municípios com maior índice de passivo ambiental. As agendas estão em planejamento e serão realizadas com destaque na área da BR-317.

A adesão ao CAR resulta em vantagens de regularização ambiental, entre elas, a comprovação da regularidade ambiental, suspensão de sanções, acesso ao crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos de programas de apoio rural, além da redução do desmatamento. No aspecto fundiário, as vantagens resultam em redução de conflitos, acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico e ambiental, bem como a promoção do ordenamento e governança fundiária e elevação da segurança jurídica.

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Quem deve se inscrever no CAR?

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. Para fazer o cadastro é necessário ter em mãos documento de identificação com foto, CPF e documento da propriedade, se houver, além das coordenadas geográficas do imóvel que estão sendo indicadas pelos técnicos que realizam o trabalho. Para isso, o proprietário de imóvel rural deve procurar o escritório do Idam ou secretaria de Meio Ambiente do município nos casos em que não houver visita dos técnicos. Também pode ser consultado o Instituto e Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Sema.

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