O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, condenou a nove anos e quatro meses de prisão os réus Thiago Castro da Gama e João Pedro da Rocha Alves, responsáveis pelo crime de roubo a um feirante, ocorrido em abril de 2015, no bairro Coroado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Thiago Castro da Gama e João Pedro da Rocha Alves receberam de Davi Souza da Silva a informação de que o feirante Ricardo Araújo da Silva guardava grande quantidade de dinheiro em sua casa. Durante uma madrugada, os dois primeiros foram ao local com uma terceira pessoa desconhecida e abordaram o feirante quando este saía da residência para pagar fornecedores, e o ameaçaram com arma de fogo.
Ainda conforme a denúncia, o feirante teria oferecido R$ 20 mil ̶ quantia destinada aos fornecedores ̶, mas os assaltantes sabiam que havia mais dinheiro em um cofre, invadiram o local e renderam a esposa e seus três filhos, amarrando-os em um dos cômodos. Depois o feirante foi obrigado a abrir o cofre, de onde foram levados R$ 90 mil.
Na investigação da Delegacia Especializada de Roubos, Furtos e Defraudações, Thiago foi identificado com um dos responsáveis pelo roubo; ele pertence a uma quadrilha que pratica delitos contra feirantes da Manaus Moderna.
Segundo consta na decisão do magistrado, os réus Thiago e João já tinham condenações criminais e também deverão pagar multa. A pena base foi de seis anos de reclusão, aumentada em um terço pelo uso de arma de fogo, ameaça e por trata-se de concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Eles encontram-se presos e cumprirão a pena inicialmente em regime fechado.
O réu Davi foi absolvido; durante a instrução do processo, os outros dois réus negaram a participação de Davi no crime, assim como o próprio o fez.
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