26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPC ingressa com representação para pedir apuração de danos ambientais em obra da Cidade Universitária, em Iranduba

Publicado em 08 de setembro, 2016

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A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para propor a apuração e a definição de responsabilidade por danos ambientais envolvendo a obra da “Cidade Universitária” da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no município de Iranduba.

Na Representação 136/2016, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça informou que a Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC tomou conhecimento, por meio de denúncias e fotografias publicadas nas redes sociais, de áreas degradadas e possíveis danos ambientais, segundo consta, causados pela Construtora Etam Ltda. e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) na execução da obra de infraestrutura da “Cidade Universitária”.

Segundo o procurador, o MPC requisitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), enquanto ente licenciador, o relatório técnico de fiscalização do empreendimento. O documento identificou o não cumprimento de 10 itens condicionantes para a obra, além da licença de instalação, bem como lixiviação e erosão dos terrenos na “Cidade Universitária”.

“A inexistência de evidências quanto a instalação de dispositivos de controle à erosão, programa de fauna, estudos de conectividades, possíveis rotas de fugas para animais silvestres durante a supressão vegetal e os projetos executivos de terraplanagem e drenagem atestam a possível revelia da Seinfra e a sanção do Ipaam de omitir providências prévias para conter os danos ambientais causados pelo empreendimento”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Para o procurador, os elementos e figuras citados no relatório técnico de fiscalização do Ipaam atestam os aspectos e impactos ambientais da execução irregular do empreendimento com a deposição de sedimentos, formação de voçoroca, taludes sem proteção, sistema de drenagem inacabado e dissipador de energia de águas pluviais ineficiente.

Diante das constatações, o procurador de contas pediu ao TCE-AM que apure os fatos e, ao final, defina a responsabilidade pelo dano consumado, de acordo com o artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do tribunal, com prazo para remoção dos ilícitos.

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