
Os rodoviários decidiram que param 100%, mesmo que sejam obrigados a pagar multa
A guerra da tarifa do transporte coletivo, que se confunde com a dos salários de motoristas e cobradores, teve outro desdobramento. No final da sexta-feira, horário de plantão da Justiça do Trabalho, o juiz Eduardo Lemos Motta Filho emitiu liminar, com força de mandado, obrigando o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM) a manter 70% da frota de ônibus circulando, caso realize a greve anunciada para esta segunda-feira (11/07).
O presidente do STTRM, Givancir Oliveira, declarou que a paralisação será de 100% e, esperando uma decisão como essa, afirma que os trabalhadores estão disposto a enfrentar qualquer prejuízo e inclusive pagar multa. O juiz, porém, autorizou o uso de força policial para cumprimento da ordem.
Foram intimados, especificamente, os irmãos Givancir, Josildo, Jaildo e Josenildo de Oliveira Silva, além de Élcio Campos Rego e João Batista Rodrigues do Nascimento, também dirigentes do STTRM. São eles que, se a greve descumprir a frota mínima, serão passíveis de prisão.
Ouça a decisão tomada pelo sindicato, na quinta-feira (07/07), na voz do próprio presidente Givancir:
A paralisação da categoria, que discute o dissídio coletivo com os donos das empresas de ônibus, só pode atingir, no pico, 30% da frota de Manaus, segundo a decisão de Eduardo Lemos Motta Filho.
Os empresários anunciaram que não pagarão os 8% de reajuste salarial concedido pela justiça trabalhista no dissídio. “Se não houver reajuste da tarifa, não temos como pagar”, disse o diretor-jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes do Estado do Amazonas (Sinetram), Fernando Borges.
Os empresários foram à Justiça para que o preço da passagem vá dos atuais R$ 3,00 que o passageiro paga, mais os R$ 0,15 subsidiados pelo Governo do Estado e Prefeitura, para R$ 3,54. Começou então uma guerra de liminares no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A última, do desembargador Mauro Bessa, mantém o preço em R$ 3,00.
Os dirigentes do STTRM disseram que esperam o pagamento até esta segunda e se o dinheiro não for depositado, param a frota. O pedido de liminar foi feito pela Prefeitura, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM). “Para evitar a interrupção dos serviços de transporte público, o que acarretará prejuízos incalculáveis à população, defiro a antecipação da tutela requerida determinando ao sindicato que mantenha 70% da frota em circulação nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados de picos, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, assinala o juiz em seu despacho, publicado na manhã deste sábado (09/07).
Veja a íntegra da decisão abaixo:
