Em meio à crise econômica, o Governo do Estado quer gastar R$ 26,2 milhões com a contratação de empresa especializada no fornecimento de coleção de educação financeira para o Ensino Fundamental 2. Material semelhante é oferecido gratuitamente pelo Banco Central do Brasil, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que suspendeu o processo licitatório, por meio de registro de preços, da Comissão Geral de Licitação do Estado.
O despacho suspendendo a licitação foi assinado na tarde de terça-feira (21/06), pelo presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior.
A decisão atendeu à representação da procuradora de contas, Elizângela Lima Costa Marinho, que verificou que o material a ser adquirido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio do certame, é o mesmo “fornecido gratuitamente pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site da instituição bancária e ao decreto nº 739/2010, que instituiu a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef )”. Na representação, a procuradora apontou ainda um possível direcionamento de licitação.
Em seu despacho, embora reconheça que o material da licitação seja mais amplo e direcionado (além de livros didático, inclui portal de educação financeira, material paradidático e curso de capacitação de professores) que o oferecido pelo governo federal, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concordou com o argumento do MPC e ponderou que a grave crise econômica nacional não permite que entes federativos não otimizem os gastos de seus escassos recursos públicos, especialmente ao Estado do Amazonas, que têm noticiado reordenamentos na área da saúde, para não comprometer a prestação do serviço à população.
Ao tomar conhecimento que a abertura das propostas técnicas do certame já ocorreu no último dia 9, com uma única empresa interessada e habilitada — a Serendipe Editora Ltda. —, o conselheiro determinou a suspensão do processo na fase em que está e determinou a notificação do presidente da CGL/AM, Epitácio de Alencar e Silva Neto; da vice-presidente da CGL/AM, Cláudia Silva Thomaz Lima; do secretário da Seduc, do Algemiro Ferreira Lima Filho, e do secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes, para que apresentem justificativas à Corte de Contas, em um prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o certamente ser posteriormente cancelado.
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