04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pis/Cofins cobrado de empresas da ZFM é suspenso pelo STJ, que manda devolver o que foi pago nos últimos cinco anos

Publicado em 18 de maio, 2016

zfm-mercadorias

A Justiça confirmou a tese das indústrias, de que as mercadorias vendidas de Manaus para o Brasil equivalem a exportação e não devem pagar Pis/Cofins

A cobrança do Programa de Integração Social e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) das empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) está suspensa. A decisão havia sido tomada pela Justiça Federal do Amazonas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Receita Federal (RF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão. O imposto é cobrado sobre as vendas de mercadorias por empresas instaladas na ZFM.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) já havia perdido o direito de cobrar a Taxa de Serviço Administrativo da Suframa (TSA), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ, na decisão sobre o Pis/Cofins, também confirmou a restituição para a empresa de tudo que foi pago à RF nos cinco anos anteriores ao processo.

A Receita Federal, derrotada na Justiça Federal em Manaus e no TRF1, ainda tentou Recurso Especial para que o STJ apreciasse a questão. A admissibilidade do recurso foi negada pelo presidente do TRF1. A RF então partiu para Agravo, no próprio STJ, mas a corte também não acatou este último recurso.

O Relator do processo no STJ, que negou monocraticamente seguimento ao recurso da RF, ministro Hermam Benjamin, ratificou que a venda de mercadorias na ZFM equivale à exportação, fazendo jus a empresa que ajuizou o processo à restituição e aos benefícios fiscais requeridos.

Eduardo Bonates Lima, Sócio responsável pelo Contencioso Público e Tributário da Banca Almeida & Barretto Advogados, que advogou desde o início do processo para a empresa, observa que esta é mais uma vitória das empresas instaladas na ZFM contra a “extorsão tributária praticada pelo Governo Federal”.

Bonates destaca as decisões favoráveis das ações que questionam a Taxa da Suframa e o PIS/Cofins Importação. “A Justiça, desde os Juízes Federais do Amazonas até os Ministros do STF e do STJ, passando pelos desembargadores federais do TRF1, está sempre do lado da Zona Franca de Manaus e, sistematicamente, vem protegendo este modelo dos ataques da União. As empresas não têm o que temer e, ao menor sinal de tributação incorreta que envolva Zona Franca, devem procurar o Poder Judiciário”, disse.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.