29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

Publicado em 20 de abril, 2016

A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado concedeu, na manhã desta quarta-feira (20/04), a suspensão da liminar que autorizou, no dia 8 de abril, o aumento de 12,37% da tarifa de ônibus do transporte público em Manaus. Com a decisão, o valor da tarifa não será reajustado e permanecerá em R$ 3.

Veja aqui a íntegra da decisão

A decisão atende ao agravo apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e ao recurso ajuizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ministério Público Estadual (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Procon Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus.

“O aumento imediato da tarifa de transporte coletivo sem os rigores do contraditório poderá ocasionar riscos à ordem pública e administrativa, na medida em que o sistema de transporte coletivo deve estar ao alcance de todos sem comprometer o direito de ir e vir do cidadão. Concedo a suspensão imediata da liminar”, afirma a desembargadora em despacho.

Para o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, esta é a decisão mais sensata a ser tomada no momento, uma vez que o país atravessa grande crise econômica e não seria justo colocar mais este encargo sobre os trabalhadores. Ele chegou a conversar com os dirigentes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), dois dias depois do recurso ser protocolado na Justiça, para explicar que não aceitaria o aumento e que lutaria na Justiça contra o reajuste.

“Eu disse para eles com muita sinceridade que não existe a menor possibilidade de aumentar a tarifa do ônibus. Sabemos das dificuldades financeiras. Está apertado para o Governo, para o Município e para eles também. Mas não podemos esquecer que, se até nós estamos sofrendo com a crise, imagina o trabalhador que está vendo o dinheiro ficar cada dia desvalorizado. Não podemos jogar este encargo para a população. O diálogo entre nós deve sempre permanecer antes de qualquer decisão ”, afirmou o prefeito.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), com o despacho da desembargadora, até o trânsito em julgado da decisão de mérito, neste momento não existe mais a obrigação de revisão tarifária, seja nos moldes pretendidos pelas empresas, seja por simples reposição inflacionária. “Existiam outros pedidos na Justiça com o mesmo objetivo, mas como a Prefeitura de Manaus agiu de forma célere e recorreu rapidamente, esta foi a primeira decisão proferida neste sentido. Continuaremos com atenção máxima”, explicou o procurados Marcos Cavalcanti.

A Prefeitura de Manaus informa, ainda, que vem trabalhando constantemente para melhorias significativas no Sistema de Transporte Coletivo de Manaus e para manter a tarifa no preço justo. Dentre os avanços estão: a criação do Consórcio Operacional, que possibilita que uma empresa cubra as deficiências de outra, dando mais equidade ao serviço oferecido; as reformas dos terminais de integração, pontos de ônibus e criação de novos abrigos; Centro de Controe Operacional (CCO); carga a bordo; sistema de biometria; além da criação das faixas segregadas e outras medidas que vão possibilitar a correta implantação do Bus Rapid System (BRS).

Defensoria

De acordo com o defensor público titular da Defensoria Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, a decisão da desembargadora foi tomada a partir da análise do recurso da PGM. O Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) ingressado pela DPE-AM, MPE, OAB-AM e órgãos de defesa do consumidor foi apensado ao processo.

Segundo Costa, a Defensoria e os órgãos de defesa do consumidor defendem que haja uma discussão da planilha de custos das empresas de forma mais abrangente, para que se tenha clareza na definição da composição da tarifa, obedecendo o que diz a lei nos processos de concessão, em que deve haver transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.

 

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