24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cinco homens são presos por enganar pessoas com ‘golpe do tijolo’

Publicado em 17 de fevereiro, 2016

presos tijolo

Cinco homens foram presos em flagrante, na tarde desta quarta-feira (17/02), por envolvimento em associação criminosa e estelionato. Eles enganavam pessoas aplicando o ‘golpe do tijolo’.

“Esses homens anunciavam em jornais e redes sociais um valor bastante em conta para o milheiro de tijolos e geralmente as pessoas que tinham menos condições financeiras acabavam fechando negócio com eles. Na hora da entrega do produto, deixavam bem menos do que havia sido acertado”, explicou o delegado titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Consumidor (Decon), Antonio Chicre Neto.

De acordo com o delegado, já existem dezenas de inquéritos relacionados à atividade desse grupo.

A prisão ocorreu na Rua Pista da Raquete, bairro Santa Inês, zona Leste de Manaus. Foram presos: Geildo Araújo da Silva, conhecido como “BO”, 41; Jafé Montenegro Dias, o “Gaúcho”, 25; Raimundo Nonato Galdino Souza, chamado de “Barriga” ou “Índio”, 40; Jhonathan da Silva Soares, o “Siricato”, 23; e José Haroldo Carvalho Monteiro, chamado de “Motorista Haroldão”, 48.

No momento da prisão, a equipe do Decon estava passando pela Rua Pista da Raquete, quando reconheceu um dos acusados em um caminhão com vários tijolos fazendo uma entrega. Ao abordarem a vítima, ela informou que solicitou dois milheiros de tijolos e pagou a quantia de R$ 800 em espécie pelo pedido, mas que só foram entregues 1.350 tijolos. Em seguida, os policiais civis se dirigiram ao próximo local de entrega do material e no momento que pretendiam aplicar mais um golpe os infratores acabaram presos em flagrante.

Ainda segundo o delegado, a vítima não acreditou no que estava acontecendo. “Ela informou que a mãe havia feito um empréstimo no banco para poder pagar pelos tijolos e que nem pensou em conferir o material na hora da entrega, pois acreditou que estava fazendo um bom negócio”, informou Chicre.

O bando foi conduzido à delegacia especializada e autuado em flagrante por estelionato e associação criminosa. Os cinco homens irão responder ainda por crime previsto na Lei 8.137/1990, ao induzir o consumidor a erro por meio de propaganda enganosa.

 

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