O consumidor amazonense está novamente obrigado, por decisão da Justiça Federal, a pagar 38,8% de reajuste no preço da energia elétrica, nas residências, e 42,55% em indústrias. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), sexta-feira (15/01) e comunicada hoje (18/01). Ele julgou agravo de instrumento (nº 0067750-29.2015.4.01.0000/AM) interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia (Eletrobrás Distribuição Amazonas).
O reajuste havia sido suspenso por liminar da Justiça Federal do Amazonas, no dia 14/11/2015. O consumidor, pela decisão de sexta, fica obrigado a pagar o valor relativo ao reajuste retroativo a novembro e dezembro. A Distribuição Amazonas emitiu nota afirmando que vai parcelar o pagamento em seis vezes, “devido à crise econômica”.
Rapidez

Impressão do site do TRF1 (www.trf1.jus.br), com a movimentação do processo do reajuste de energia no Amazonas
Chama atenção a velocidade com que a decisão foi tomada. A Eletrobrás entrou com o agravo no dia 07/01. No dia 12/01 ele foi remetido, chegou ao gabinete de Néviton Guedes e no mesmo dia estava concluso para decisão (veja o extrato do site do TRF1 acima). Três dias depois, na sexta-feira (15/01), o desembargador remeteu o processo para a Quinta Turma do TRF1, já com a decisão favorável à Eletrobrás. Hoje (18/01), primeiro dia útil depois, o advogado da Amazonas Distribuição, Thiago Vilardo Loes Moreira, se antecipou à intimação e tomou ciência da decisão, para que a empresa não precise esperar a chegada oficial do processo à Justiça Federal do Amazonas.
Fatura pronta
A Amazonas Distribuição, no meio da tarde, distribuiu nota informando que foi informada da decisão hoje pela manhã e a partir de depois de amanhã, quarta-feira (20/01), o consumidor já vai receber a fatura de energia com o reajuste. Quando foi tomada a decisão suspendendo a cobrança, dia 14/11, a mesma empresa alegou que as faturas estavam emitidas, o consumidor precisaria pagar o reajuste e só depois pedir a devolução do valor.
As faturas deste mês virão com o reajuste, mas o parcelamento dos valores de novembro e dezembro, em seis vezes, será cobrado nas faturas emitidas a partir de 1º de fevereiro de 2016, sem juros e/ou multas.
Defesa do consumidor
Os órgãos de defesa do consumidor do Amazonas passaram a manhã reunidos, hoje (18/01), em busca de consenso sobre como agir no julgamento do agravo de instrumento. Os Procons Municipal e Estadual, os ministérios públicos e as defensorias públicas Estadual e Federal, as comissões de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Manaus anunciaram que vão a Brasília quinta-feira (21/01). É o dia em que a Quinta Turma do TRF1 deve julgar a decisão do desembargador Néviton Guedes.
Bandeiras Tarifárias continuam suspensas
O que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 concedido pela Aneel, no dia 27/10/2015. Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos, por decisão judicial.
A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento no dia 14 de setembro de 2015, da decisão emitida no Juízo da 3ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Amazonas, que, liminarmente, ordenou a suspensão da cobrança referente à Bandeira Tarifária, em todo o Amazonas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de novembro de 2015, o Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe fim ao pagamento das bandeiras tarifárias, cobradas pela Aneel, de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta foi apresentada pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM), aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela presidente.
No Amazonas, 57 dos 62 municípios são atendidos por sistemas isolados de geração de energia. Apenas Manaus, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Iranduba e Rio Preto da Eva estão conectados ao SIN.
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