
Os Procons municipal de Manaus e Estadual vão continuar fiscalizando o cumprimento da legislação municipal
O desembargador plantonista Cláudio Roessing, por entender que estacionamento é atividade “assessória” dos shoppings, negou pedido de liminar cancelando a nova Lei do Estacionamento. A lei determina que usuários que comprem dez vezes o valor cobrado para estacionar fiquem isentos do pagamento.
O julgamento monocrático vai contra decisão tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade, que julgou inconstitucional lei estadual de mesmo teor, de autoria do então deputado estadual e hoje deputado federal Marcos Rotta.
O pedido foi apreciado por Roessing no dia 8/1, embora somente hoje (12/01) a decisão tenha sido divulgada.
O cliente dos shoppings continua, então, a ter que exigir a nota fiscal das compras acima de R$ 60 e apresentá-las no guichê de pagamento do estacionamento para ter direito à isenção. A lei, de autoria do vereador Roberto Sabino, que foi vetada pelo prefeito Arthur Virgílio e teve o veto derrubado pelos vereadores, não se estende a outros estabelecimentos que cobrem por vagas para estacionar.
Veja abaixo a cópia da decisão de Cláudio Roessing:
