05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contas de Xinaik Medeiros são reprovadas com mais de 50 irregularidades. Ex-prefeito é multado em R$ 21 milhões

Publicado em 25 de novembro, 2015

A prestação de contas de 2014 do prefeito de Iranduba, Xinaik Silva de Medeiros,  foi reprovada nesta quarta-feira (25/11), pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, um montante de R$ 21 milhões por causa de mais de 50 irregularidades encontradas durante a inspeção extraordinária e ordinária realizadas no município este ano. Na mesma sessão, foram julgados também outros 53 processos e eleitos os conselheiros Ari Moutinho Júnior e Yara Lins como presidente e vice-presidente para o biênio 2016-2017.

O colegiado decidiu seguir a proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, que apontou — baseado em parecer do Ministério Público de Contas e relatório da comissão de inspeção do TCE — mais de 50 irregularidades na prestação de contas, entre elas a realização de pagamento sem a constatação dos investimentos em obras e serviços de engenharia, declarados como incorporados ao patrimônio municipal; inconsistências entre Demonstrativos contábeis e orçamentários;  falta de comprovação do repasse dos valores descontados das folhas de pagamento dos servidores a título de empréstimos consignados; e ausência de controles específicos de almoxarifado, com registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída de materiais, além de pagamentos em grandes valores a empresas sem a devida comprovação do serviço ou apresentação de nota fiscal e inconsistências em licitações.

O voto divergente foi do conselheiro Érico Desterro que pediu a nulidade do processo, uma vez que o pedido de suspeição movido pelo prefeito Xinaik Medeiros contra o relator do processo durante a defesa dos autos não havia sido apreciado antes do julgamento das contas, o que poderia gerar nulidade na decisão. A pedido de Desterro, o processo foi analisado pelo colegiado em pauta extra, e o pedido do gestor foi indeferido também pela maioria, permitido o julgamento das contas do gestor, na sequência.

Além de Xinaik Medeiros, o TCE multou solidariamente o então secretário de Economia e Finanças, Davi Queiroz Félix em R$ 5,2 milhões; a ex-controladora geral do Município, Gisely Lisboa da Silva Souza; o ex-secretário municipal de Infraestrutura, André Maciel Lima, em R$ 7,2 milhões;  o procurador adjunto do Município Alan Kardek Pinheiro em R$ 43,8 mil; o secretário municipal de Administração, Leandro do Vale e Silva em R$ 43,8 mil; o presidente da Comissão de Licitação, Genilson Ferreira da Silva e os membros da mesma comissão, Edu Corrêa Souza, Piter Vilhena Gonzaga e Anny Glez Fialho da Silva em R$ 43 mil, cada um.

O relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, determinou ainda que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para apurar indícios de improbidade administrativa e também ao Tribunal de Contas da União (TCU), por conta de falta de comprovação de gastos de recursos federais.

O TCE considerou ainda que prefeito Xinaik Silva de Medeiros fica inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas contra o erário.

Outros processos julgados

Ainda durante a 43ª sessão, as contas do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Fullvio da Silva Pinto, do exercício de 2012, também foram julgadas irregulares pelo pleno.

O ex-prefeito terá de devolver cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos por conta das irregularidades encontradas, entre elas a ausência de comprovação da efetiva liquidação das folhas de pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); montante de despesas liquidadas superior ao montante de receitas arrecadadas, em desacordo com o Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas (art. 1º, §1º da Lei Complementar 101/2000 c/c art. 48, “b” da Lei Federal n.4.320/1964); e o envio fora de prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Também foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Tabatinga, exercício de 2014, de responsabilidade de Raimundo Carvalho Caldas. O gestor recebeu, entre multas e glosas, o montante de R$ 7,7 milhões. A devolução do valor aos cofres tem o prazo de 30 dias.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, as irregularidades encontradas foram a constatação de divergências entre os valores informados na prestação de contas a título de Despesas e as somas das despesas disponibilizadas na inspeção in loco; a omissão do gestor quanto ao dever de disponibilizar a prestação de contas à população, conforme o art. 49, da Lei Complementar 101/2000; e atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de 2014 (jan/dez).

Regulares com ressalvas

Das 19 prestações julgadas, 12 foram aprovadas com ressalvas, entre elas a do ex-secretário executivo de segurança, Umberto Ramos; do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos (23), Rosineide Coelho, a do secretário de Estado  Chefe da Casa Civil, Wilson Martins, e do ex-secretário municipal chefe da Casa Civil de Manaus, Lourenço Braga.

 

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