30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Abatedouro clandestino de aves é interditado no Novo Israel

Publicado em 17 de setembro, 2015

Um abatedouro de aves clandestino, localizado no beco Santo Amaro, bairro de Novo Israel, zona Norte, foi interditado na manhã desta quinta-feira (17/09), por equipe de fiscais da Vigilância Sanitária do Município (Visa Manaus). Na fiscalização foram encontradas 51 aves vivas e cerca de 150 quilos de resíduos do abate em um caminhão, que seriam descartados pelo proprietário do estabelecimento, Amaro Correia Salgado, 52 anos.

Sem nenhuma condição de higiene sanitária e sem licença para funcionar, o estabelecimento foi interditado para garantir a saúde pública da população, principalmente, dos moradores do bairro de Novo Israel, pois as aves abatidas também eram vendidas em mercearias e pequenos comércios da área, conforme informou o secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão Neto. “Nossas blitze são para garantir que todos os comerciantes e empresários ofereçam condições sanitárias para que os alimentos sejam vendidos com segurança à população”, assegurou.

Abatedouro clandestino de aves é interditado pela Visa Manaus FOTOS ASS-SEMSA

Abatedouro clandestino não tinha nenhuma condição de higiene sanitária. Foto: Divulgação/Semcom.

Abatedouro clandestino de aves é interditado pela Visa Manaus FOTOS ASS-SEMSA

Aves eram comercializadas em estabelecimentos do bairro Novo Israel. Foto: Divulgação.

A inspeção partiu de denúncias de moradores nas proximidades onde funcionava o abatedouro, que estavam sendo prejudicados com o estabelecimento situado em área residencial na zona Norte. No início da fiscalização, Amaro Salgado ainda tentou negar as irregularidades encontradas pelos fiscais, alegando que tinha autorização para realizar o abate das aves. Depois admitiu e contou aos fiscais que adquire aves em granjas e faz o abate para venda ao consumo em geral da população. Mesmo alegando dispor de documentação para funcionar, o comerciante não apresentou a licença sanitária e, diante das irregularidades encontradas, os fiscais interditaram o estabelecimento que funcionava em área da residência do próprio infrator.

Após a expedição do auto de infração, o proprietário do abatedouro terá três dias úteis para apresentar defesa junto a Visa Manaus. Em seguida, será aberto processo administrativo por meio do qual será arbitrado o valor da multa, tendo como base a gravidade das irregularidades encontradas em relação ao Código Sanitário do Município (Lei 392/97) e o risco à saúde da população.

Como resultado do abate das aves, parte dos resíduos em decomposição terminava despejada nas sarjetas e ruas do bairro, com o transbordamento de bueiros. Essa situação tem, segundo alguns moradores, provocado alagações de ruas, becos e provocado mau cheiro na área.

 

 

 

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