31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação do IPEM-AM vai fiscalizar restaurantes de comida a peso

Publicado em 12 de maio, 2015

A partir desta quarta-feira (13/05), das 11h às 15h, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) realizará, a operação “Alimentos na Medida Certa”. A ação visa verificar se os estabelecimentos que comercializam alimentos a peso estão cumprindo a Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nº 097, de 11 de abril de 2000, que determina a comercialização de alimentos a quilo em balanças verificadas pelo Inmetro/Ipem-AM.

De acordo com diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André O. Brito, a fiscalização acontece diariamente na capital, mas será intensificada durante os três dias da operação, que terminará apenas na sexta-feira (1505). A meta é fiscalizar 120 estabelecimentos que comercializam alimentos a peso “Nós recebemos nas últimas duas semanas mais de 30 denúncias feitas ao Ipem-AM todas sobre alimentos a peso”, disse Márcio Brito.

Márcio Brito informa, ainda, que todo consumidor tem direito de verificar o peso do alimento na balança antes de consumir, porém existem algumas informações importantes que o consumidor manauense precisa ficar atento, por exemplo, todo e qualquer estabelecimento que comercializa alimentos a peso deve ter um cartaz informativo em local visível para o consumidor indicando o valor da “tara” ou “peso do recipiente” e que deverá ser o mesmo indicado na balança.

Balança

A balança utilizada para a venda de alimentos a peso para consumo imediato, tais como refeições “a peso”, sorvetes, sobremesas, bolos, etc., deve indicar ao consumidor o peso líquido do alimento (descontado o valor do recipiente), o preço por quilograma, e o valor total a pagar.

Cartaz indicativo

Todo estabelecimento deve ostentar um cartaz indicativo do valor da “tara” ou “peso do recipiente”, e que deverá ser o mesmo indicado na balança descarregada. Os caracteres (do cartaz) deverão ter de no mínimo 5 cm de altura e se indica assim: 0,750 kg ou 750 g

Tolerância

Se o peso do recipiente utilizado (tara) for igual ou inferior a 200g, a tolerância é de 2g (dois gramas) para mais. Se o peso do recipiente for superior a 200g, a tolerância é de 5g (cinco gramas).

Multas 

Se for encontrado estabelecimentos com irregularidades os mesmo serão autuados e os proprietários receberão um prazo de 24 horas para fazer a correção, caso contrário, o estabelecimento poderá ser multado em até 120 mil reais.

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