Uma decisão judicial, expedida pelo juiz federal Ricardo Augusto Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, retirou 150 famílias que haviam invadido uma área de aproximadamente, 160 mil metros quadrados, na região do Distrito Industrial, zona leste de Manaus. No momento da reintegração de posse, houve um princípio de invasão que foi controlado por órgãos de segurança.
O trabalho foi coordenado pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e contou com cerca de 250 servidores, a maioria da Polícia Militar (PM), que apoiaram o Batalhão de Choque, Comando de Operações Especiais (COE), Ronda Ostensiva Candido Mariano (Rocam), Canil, Grupamento Aéreo, e Grupamento Marte. Também participam policiais Civis e Federais e o Corpo de Bombeiros, além de órgãos públicos do Município, Estado e Federal.
De acordo com o GGI, ao todo, 4 mil terrenos estavam demarcados na área. A maioria das pessoas que estavam na invasão foram consideradas flutuantes, ou seja, não moravam no local, mas tentavam conseguir um pedaço de terra.
Veja mais notícias em Cidade