04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura muda itinerário de acesso ao São Jorge pela Constantino Nery a partir de domingo

Publicado em 26 de fevereiro, 2015

A partir de domingo, 1° de março, os motoristas que trafegam pela Av. Constantino Nery não poderão mais dobrar à esquerda, no semáforo, em direção ao bairro São Jorge. A mudança será feita para evitar acidentes, já que a faixa da esquerda é exclusiva para uso de ônibus.

O novo itinerário para o São Jorge deverá ser feito da seguinte forma: os condutores não dobram mais à esquerda no semáforo, em direção ao bairro. Deverão seguir pela Constantino, fazer o retorno embaixo da Ponte dos Bilhares, retornar para a Constantino e, em seguida, acessar a Avenida São Jorge.

Com a mudança de acesso, o semáforo instalado no cruzamento da Constantino Nery com a Rua João Valério terá o tempo alterado. Os veículos que seguem pela Constantino terão mais tempo de semáforo aberto para seguir em frente, no sentidos bairro/centro.

faixa azul

Com a faixa azul, à esquerda, os riscos de acidentes aumentaram para o motorista que tentava virar para o São Jorge.

O decisão de retirar a conversão à esquerda na Constantino Nery foi adotada pela Prefeitura de Manaus para garantir que outros veículos não trafeguem na faixa dos ônibus articulados do BRS (Bus Rapid System) para acessar o bairro de São Jorge.

A partir da implantação do novo acesso, o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) irá manter agentes para orientar condutores.

Sinalização

Placas de orientação foram instaladas pela Prefeitura de Manaus ao longo da Constantino Nery para indicar o novo acesso para o bairro de São Jorge.

Placas de regulamentação que indicam a circulação obrigatória de ônibus convencionais e caminhões na faixa da direita foram implantadas pelo Manaustrans ao longo da Avenida Constantino Nery, nos sentidos centro/bairro e bairro/centro.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando há uma via com várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita serão destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte.

O descumprimento à legislação é infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 85,13.

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