Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o próximo dia 25 de novembro (terça-feira da próxima semana) para retirar todas as propagandas eleitorais das ruas. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.404/2014, que no artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada sofrer danos, deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno encerrou no dia 4 de novembro.
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Com informações do TSE
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