26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Adiado julgamento do condutor de veículo que matou duas pessoas e feriu três na Ponta Negra

Publicado em 19 de setembro, 2014

O julgamento de Renato Fabiano dos Santos Benigno, indiciado pela morte de duas pessoas e ferimento em outras três vítimas, em um acidente na avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, foi adiado. A audiência de instrução e julgamento do processo que seria realizada nesta sexta-feira (19/09), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, foi suspensa por decisão liminar da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, até que seja definido o Juízo competente para o julgamento da causa.

A dianteira do carro, totalmente destruída

As vítimas empurravam um carro quando foram atingidas pelo veículo conduzido por Renato Benigno.

Logo após o acidente, que ocorreu em 12 de maio deste ano, o condutor foi preso pela polícia, pela prática dos crimes de embriaguez ao volante, homicídio dolosoe lesão corporal. Em agosto, o réu obteve a concessão de Habeas Corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.

De acordo com a juíza do Tribunal do Júri, Mirza Telma de Oliveira Cunha, a defesa entrou com pedido de Exceção de Incompetência, argumentando que a competência para julgar o processo não seria do Tribunal do Júri, mas da Vara de Trânsito. “Esse pedido não foi acolhido, em consonância com o parecer ministerial, porque entendo, a priori, que a competência seja do Tribunal do Júri e isso seria analisado com o auxílio do conjunto fático probatório produzido no âmbito do devido processo legal, ao fim da instrução processual. Ressalto que o juiz plantonista recebeu o flagrante delito e o encaminhou à Vara de Trânsito, e que o promotor e o juiz da Vara de Trânsito entenderam declinar da competência para o Tribunal do Júri”, disse a magistrada.

A denúncia foi recebida em 5 de junho e a defesa não apresentou recurso. “Eu entendi que a competência é daqui. A fase para alegar isto (se culposo ou doloso), no meu entender, passou, porque não houve recurso dessa decisão. Tanto que foi pautada a audiência e agora, na fase de instrução e julgamento, a defesa interpôs recurso em sentido estrito da exceção de incompetência, oportunidade em que requereu o adiamento a audiência de instrução e julgamento, o qual não foi acolhido por este Juízo”, afirmou a magistrada Mirza Telma Cunha.

Ontem, a juíza recebeu decisão a desembargadora suspendendo a audiência designada para esta data. “A mim só cabe cumprir a referida determinação”, declarou.

Audiência

Na audiência que seria realizada hoje, deveriam ser ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, e feito o interrogatório do réu. Depois desta fase, seguiriam as alegações finais para então a juíza decidir sobre a procedência da denúncia feita pelo Ministério Público e sobre a sentença de pronúncia ou não (que indica se o indiciado será levado ou não a julgamento pelo júri popular), dependendo do andamento dos trabalhos.

Como várias testemunhas se apresentaram, a juíza remarcou a audiência de instrução e julgamento para 10 de dezembro, às 8h30, mas sua realização ainda depende do julgamento da exceção de incompetência no 2º Grau. “Quando se adia, é difícil de remarcar e aproveitamos para intimar quem estava presente para a nova data, para não precisar enviar intimação por oficial de justiça”.

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