O ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Yedo Simões, antes de deixar o cargo, emitiu três provimentos que reduzem custos cartoriais para proprietários de imóveis. Ele agiu em relação aos emolumentos no registro de alienação fiduciária, na troca dos nomes de ruas e na averbação da portabilidade de dívidas.
A alienação fiduciária, que antes era feita pelo valor do imóvel e não da dívida, agora terá que ser feita apenas em relação ao custo do financiamento. Esse ato (provimento Nº 218/2014-CGJ/AM) foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônico (DOJe) do dia 28 de abril deste ano. Alguém que hoje tenha imóvel avaliado em R$ 1 milhão e faça um empréstimo de R$ 100 mil, usando-o como garantia, terá os emolumentos cartoriais calculados apenas sobre os R$ 100 mil e não mais sobre R$ 1 milhão.
Os cartórios, até então, cobravam duas vezes os emolumentos, uma pelo registro da compra e venda e outra pelo registro do direito real de garantia sobre o bem imóvel adquirido. A própria corregedoria determinou o recálculo para os proprietários que pagaram a mais e questionaram esse pagamento.
Yedo Simões também determinou (provimento 219/2014-CGJ/AM) que os cartórios façam as averbações de mudanças nos nomes de ruas, sem induzir os proprietários de imóveis a requerer registro desnecessário. Tais registros serviam apenas para aumentar a renda dos cartórios. Esse ato, que diminui burocracia e custos, foi publicado no DOJe de 24 de junho deste ano.
O terceiro ato relevante para proprietários de imóveis diz respeito à chamada portabilidade bancária, isto é, a transferência da dívida de um banco para outro. Os cartórios cobravam pelo valor da dívida e o novo provimento (220/2014-CGJ/AM) determina que a cobrança seja feita “sem valor declarado”.
Usuário com dívida de R$ 100 mil, por exemplo, pagaria por um novo registro de contrato, com base nesse valor, e agora passa a pagar apenas uma taxa, simbólica. O ato foi publicado no DOJe de 26 de junho de 2014.
Sinduscon na Justiça
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), Eduardo Jorge de Oliveira Lopes, informou hoje (13/08) que a instituição tem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os valores dos emolumentos para imóveis no Estado. Os valores amazonenses, diferente de outros Estados, onde a corregedoria dos tribunais é que estabelecem as tabelas, foram determinados pela Lei 2.751/2002, da Assembleia Legislativa do Estado. “Nos outros Estados os valores são mais baixos e nós queremos reduzir os nossos”, disse o presidente.
A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio de Melo, que precisa emitir o relatório para que aconteça o julgamento pelo plenário.
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