10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Julgamento de Adail Pinheiro é adiado mais uma vez

Publicado em 05 de agosto, 2014

O julgamento do processo que tem como réu o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, foi adiado mais uma vez. Na semana passada, o desembargador João Mauro Bessa pediu vista com o objetivo de reavaliar o processo e, com isso, sugerir uma nova pena, divergindo assim das penas já sugeridas pelos desembargadores Rafael de Araújo Romano – relator do processo – e Domingos Jorge Chalub. Na manhã desta terça-feira (05/08), durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ele não anunciou o seu voto devido à ausência do relator, que está de férias.

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

Adail responde a processo por descumprir determinações judiciais relacionadas à questão previdenciária.

Ao longo de sua explanação, Bessa informou que lançou seu voto. “Digamos que ao longo dessa última semana levei em consideração vários fatores que fazem parte do âmbito das circunstâncias judiciais, como culpabilidade, entre outros, que foram examinados para que chegasse no resultado dessa pena base que considero exacerbada”.

Apesar de anunciar o aumento da pena sugerida pelo relator, ele não adiantou de quantos anos seria tal punição. “Por se tratar de um processo pertencente somente aos membros, fica complicado adiantar qualquer coisa, mas posso afirmar que ele já está estabelecido e precisaremos somente da presença do relator para que a decisão final seja tomada”, disse.

Entenda o caso

De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari), suspenso por desavenças políticas.

Em sua defesa, o advogado do ex-prefeito alegou que Adail Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia sido feito. Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da Prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.

 

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