Vinte estabelecimentos comerciais do Centro de Manaus foram lacrados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) por ausência de nota fiscal ao consumidor ou mesmo de inscrição estadual. Outros 23 foram notificados para que, no prazo de 10 dias, regularizem pendências junto ao fisco estadual. Atualmente, a Sefaz-AM vem implantando a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A Sefaz-AM definiu que até o dia 1º de março, as 55 maiores redes varejistas do Amazonas já deverão ter aderido à NFC-e.
No total, informa o gerente de Fiscalização da Sefaz-AM, Dario Paim, 94 estabelecimentos comerciais foram visitados pela equipe de auditores da Secretaria. Além das notificações e dos termos de lacre de estabelecimento, nove termos de arrecadação foram emitidos. A área visitada pela fiscalização é de grande fluxo de consumidores, com concentração de lojas de produtos importados.
Nos casos mais extremos, em que o empresário teve a loja lacrada, o empreendimento só poderá ser reaberto após as irregularidades serem sanadas. Em caso de descumprimento da medida, o empresário fica sujeito a aplicação de multa de até R$ 5 mil, conforme a legislação vigente.
Com relação às 23 empresas notificadas, explica o gerente de Fiscalização da Sefaz-AM, “estas têm prazo de dez dias para regularização completa”. Por outro lado, os empresários nessa situação podem aderir voluntariamente à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, como ressaltam as notificações expedidas pela equipe de fiscais da fazenda estadual.
Nova tecnologia
Desde março de 2013, o Governo do Amazonas vem implantando a NFC-e. O secretário executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, explica que, por intermédio da nova tecnologia, que substitui o Emissor de Cupom Fiscal, o envio das informações sobre as vendas do comércio varejista ao banco de dados da Sefaz-AM passa a ser on-line. Isso porque a venda e emissão do documento fiscal são realizadas via software (programa de informática) que interliga o computador da empresa ao fisco estadual.
Para o consumidor, a vantagem é que o comprovante de compra da mercadoria ou serviço pode ser enviado por e-mail, para o celular através de mensagem de texto ou mesmo ser consultado no portal da NFC-e no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Neste último caso, o consumidor deve fornecer o número do CPF para o lojista identificar a compra.
Cronograma
Neste ano, a Secretaria definiu o cronograma de adesão das empresas à NFC-e. Até o próximo dia 1º de março, as 55 maiores redes varejistas do Amazonas já deverão estar atuando com a nova tecnologia. O mesmo prazo vale para novos estabelecimentos comerciais. O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro, sendo destinado, acrescenta o secretário executivo da Sefaz-AM, para as demais empresas do segmento varejista, num total de dois mil, exceto as que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 30 mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.
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