Por 12 votos a 3, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela extinção do processo contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, pela prática de crime de responsabilidade por contratar servidora sem concurso público. O julgamento foi realizado na sessão desta terça-feira (10/02).
A justificativa para a extinção do processo foi a prescrição da denúncia, que demorou mais de 10 anos para ser julgada. Votaram a favor da denúncia os desembargadores Rafael Romano, relator do processo, Graça Figueiredo e Lafayette Carneiro Júnior.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (Processo nº 0007428-94.2013.8.04.0000 – Ação Penal), o Município de Coari admitiu uma funcionária para o Programa Médico da Família da Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal/88. Ainda nos autos, ela ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).
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