Os órgãos públicos não poderão mais exigir a presença de idoso doente para comprovar condição de saúde, fazer laudo médico, resolver assuntos pessoais ou atender eventuais chamados do governo. A lei que garante esse direito ao idoso, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP/AM), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (18/12) e publicada nesta quinta-fera (19/12), no Diário Oficial da União, entrando em vigor em todo o país.
A proposta de Rebecca Garcia foi apresentada há mais de cinco anos, ainda no seu primeiro mandato de deputada federal. Segundo ela, o projeto surgiu após conversas com idosos sobre reclamações a respeito da obrigação em comparecer até a sede de alguns órgãos, mesmo estando doente.
Em outubro deste ano, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei da parlamentar amazonense em caráter terminativo e, depois, o encaminhou para análise da presidente, que sancionou a proposta sem vetos.
De acordo com Rebecca, o projeto modifica o Estatuto do Idoso e acrescenta dois incisos à Lei 10.741/2003, exigindo que o órgão público faça contato com o idoso em sua residência ou o garanta o direito de constituir procurador para representá-lo. Também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), faça perícia médica na residência do idoso, no caso de necessidade de expedição do laudo de saúde para exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
“Fico muito feliz de ver essa Lei em vigor em todo o país, principalmente porque é uma proposta que garante muito mais dignidade para os idosos brasileiros. A pessoa idosa deve ter seus direitos resguardados, direitos que garantam uma série de benefícios mas, principalmente que garantam sua integridade física e resguarde sua saúde. Só tenho a agradecer a Deus por mais essa conquista pelo bem comum”, comentou a deputada.
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