29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeitos de Lábrea e Amaturá têm contas reprovadas e terão de devolver R$ 430,8 mil aos cofres públicos

Publicado em 23 de outubro, 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou nesta quarta-feira (23.10) a prestação de contas dos ex-prefeitos  dos municípios de Lábrea e Amaturá, que terão de devolver aos cofres públicos o valor somado de R$ 430,8 mil.

Seguido do voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, o pleno do TCE reprovou as contas do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, referentes ao ano de 2011, e o multou em R$ 153,3 mil, entre multas e glosa.

Entre as irregularidades apontadas pelo conselheiro Júlio Pinheiro, constam a permanência de restos a pagar no exercício de 2011; ausência de comprovação dos repasses da prefeitura ao Instituto de Previdência de Lábrea no valor de R$ 2,1 milhões, assim como ausência de comprovação do recolhimento previdenciário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no valor de R$ 1,6 milhão.

O ex-prefeito do município de Amaturá, João Braga Dias, teve as contas de 2011 rejeitadas pelo TCE. Conforme o voto do conselheiro vice-presidente, Josué Filho, que foi seguido pelo colegiado, o mesmo terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 277,5 mil.

O conselheiro Josué Filho detectou a não aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no montante de R$ 1,2 milhão, aquisição de um trator no valor de R$ 115 mil sem procedimento licitatório, entre outras irregularidades de questão orçamentária e de gestão.

Os dois ex-prefeitos multados têm o prazo de 30 dias para a quitação dos débitos ou recorrer da decisão apresentando justificativas.

 

 

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