Microempreendedora esbarra na burocracia da Prefeitura na hora da legalização

Trabalhava informalmente, prestando serviços a Empresas e Pessoas físicas. Resolvi em agosto deste ano legalizar minha atividade aderindo ao MEI-Micro Empreendedor Individual, segundo a Lei Federal sobre o assunto. Foi muito rápido, tive imediatamente CNPJ, alvará provisório e demais documentos para minha atividade. Aí começaram os problemas: para poder emitir notas fiscais, com os benefícios fiscais da lei, precisava me cadastrar no I-CAD, fiz isto dia 02/08/13.

A Prefeitura alardeava que a Inscrição Municipal e Alvará definitivo sairiam em até 48 horas. Me solicitaram uma série de documentos, fotos, descrição da atividade, como exercia a atividade e etc. Apresentei todos os documentos solicitados. Dia 25/08, obtive a negativa para a inscrição, motivo: imóvel apto para exercício da atividade mas em condomínio. Na descrição das atividades descrevo que os serviços são prestados nos clientes, preciso de endereço somente para correspondência e registro da Empresa, não preciso de cartazes, propaganda, estacionamento para clientes, luminosos, placa, nada, só endereço para correspondência. Fiz no dia 26/08 recurso, explicando tudo de novo que já estava descrito no processo.

Sem a Inscrição não consigo emitir a NF com os benefícios fiscais da Lei Federal. Ai, pasmem, se eu quiser emitir uma nota fiscal avulsa eu consigo com o mesmo CNPJ e endereço atuais, só que pagando os 5% do ISS sobre o total da NF. Ou seja, uma determinação da Prefeitura de Manaus sobre uma Lei Federal, onerando mais uma vez o contribuinte.

 

Fabrícia Silva

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4 comentários

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  1. Jean Amorim disse:

    Isso praticamente é “normal” burocratizar uma abertura ou regularização de empresa na prefeitura. Nós contadores enfrentamos isso constantemente na sede da IMPLURB que só libera a Certidão de Uso do Solo com 30 dias no mínimo, isso quando libera senão tem que pagar ainda uma taxa onerosa para mudança do uso do imóvel de residencial para comercial só pra justificar um simples ESCRITÓRIO DE CONTATO.

    1. Fabricia Silva disse:

      Bom dia, Obrigado pela ajuda,

      Já fiz isto no processo inicial indeferido. Agora pediram para fazer um recurso para a CTPCU, escrevendo a mesma coisa que escrevi no processo inicial, enfatizando que o endereço é só para correspondencia e Escritório de Contato, desde 26/09, sem resposta.

      1. Jean Amorim disse:

        eu geralmente costumo ligar e incomodar mesmo até meu processo poder andar