Trabalhava informalmente, prestando serviços a Empresas e Pessoas físicas. Resolvi em agosto deste ano legalizar minha atividade aderindo ao MEI-Micro Empreendedor Individual, segundo a Lei Federal sobre o assunto. Foi muito rápido, tive imediatamente CNPJ, alvará provisório e demais documentos para minha atividade. Aí começaram os problemas: para poder emitir notas fiscais, com os benefícios fiscais da lei, precisava me cadastrar no I-CAD, fiz isto dia 02/08/13.
A Prefeitura alardeava que a Inscrição Municipal e Alvará definitivo sairiam em até 48 horas. Me solicitaram uma série de documentos, fotos, descrição da atividade, como exercia a atividade e etc. Apresentei todos os documentos solicitados. Dia 25/08, obtive a negativa para a inscrição, motivo: imóvel apto para exercício da atividade mas em condomínio. Na descrição das atividades descrevo que os serviços são prestados nos clientes, preciso de endereço somente para correspondência e registro da Empresa, não preciso de cartazes, propaganda, estacionamento para clientes, luminosos, placa, nada, só endereço para correspondência. Fiz no dia 26/08 recurso, explicando tudo de novo que já estava descrito no processo.
Sem a Inscrição não consigo emitir a NF com os benefícios fiscais da Lei Federal. Ai, pasmem, se eu quiser emitir uma nota fiscal avulsa eu consigo com o mesmo CNPJ e endereço atuais, só que pagando os 5% do ISS sobre o total da NF. Ou seja, uma determinação da Prefeitura de Manaus sobre uma Lei Federal, onerando mais uma vez o contribuinte.
Fabrícia Silva
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