05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza decreta prisão preventiva do motorista envolvido no atropelamento e morte de trabalhadores

Publicado em 19 de julho, 2013

A juíza da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, Anagali Marcon Bertazzo, converteu o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva do motorista Lenilson de Almada Ribeiro, que se envolveu no atropelamento e morte de dois trabalhadores, além de ter deixado um outro ferido, após acidente de carro na avenida Torquato Tapajós, Tarumã, Zona Norte de Manaus, na madrugada do último dia 16.

De acordo com o auto de prisão em flagrante registrado no último dia 16, conforme processo nº 0232082-61.2013.8.04.0001, Lenilson “estava visivelmente embriagado”, tendo sido levado ao Detran para a realização do exame de alcoolemia, cujo resultado foi de 0,81 mg/l, “acusando, portanto, embriaguez, conforme os parâmetros legais”. O motorista foi detido pela polícia.

A conversão do flagrante para a prisão preventiva, levou em consideração um outro acidente no qual Lenilson Ribeiro se envolveu, ocorrido em janeiro deste ano, também com vítimas e embriaguez ao volante. “Foi uma conduta reiterada”, disse a juíza. A decisão da magistrada foi em consonância com a manifestação do Ministério Público. “Ele já havia sido preso em janeiro por dirigir embriagado, sem habilitação, e nesse acidente, cinco pessoas foram lesionadas”, disse. Em relação a este acidente, o delegado determinou uma fiança, que foi paga e o motorista responde ao processo em liberdade.

“Mas agora, em se tratando de um caso de homicídio culposo, nós verificamos que, com esse antecedente (de janeiro), relativo às cinco vítimas lesionadas, o Ministério Público se manifestou no presente caso, para que fosse convertido o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva”, explicou a juíza.

De acordo com trecho da decisão, a magistrada diz que, neste momento, a liberdade do denunciado “constitui uma ameaça eminente à ordem pública”, sobretudo por se tratar de uma conduta reiterada. “Estamos aguardando a conclusão e a remessa do inquérito policial ao Ministério Público, que poderá entender inclusive que não se trata de homicídio culposo e pedir a remessa ao Tribunal do Júri para ser julgado como homicídio comum”, acrescentou a magistrada.

Se, após todo o trâmite processual, o Ministério Público entender que houve “dolo eventual” – quando o cidadão assume o risco de matar alguém -, o caso pode ser encaminhado ao Tribunal do Júri para ser julgado como homicídio comum.

 

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