01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tributos sobre compras no exterior já podem ser pagos com cartão de débito no Aeroporto de Manaus

Publicado em 17 de julho, 2013

Os passageiros de voos internacionais que desembarcarem em Manaus já podem pagar com cartão de débito o Imposto de Importação incidente sobre a bagagem, a exemplo do que já ocorre desde fevereiro nos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Brasília.

“Até então, o passageiro que precisava pagar tributos tinha que aguardar a fiscalização emitir o documento de arrecadação (Darf), deixar a área da Aduana para fazer o pagamento em algum caixa eletrônico instalado no aeroporto e, depois, retornar à área da alfândega para retirar a bagagem”, informou Douglas Fonseca Coutinho, inspetor da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Manaus.

Além desse novo serviço, que começou dia 09 de julho, a unidade promove, durante todo o mês de julho, a operação “Férias 2013”. A ação busca agilizar o atendimento de passageiros no desembarque dos voos internacionais que chegam na capital amazonense, que nesse período, em decorrência do período de férias escolares, costuma aumentar em 40%. Por isso, a Receita Federal conta com servidores de outras unidades para reforçar a equipe de fiscalização da bagagem, que espera o desembarque de mais de 20 mil passageiros.

Trabalhos de conscientização também vem sendo realizados com frequência, com a distribuição de informativos sobre as regras de bagagem aos passageiros que embarcavam ao exterior e o esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.

“A operação busca, também, dar maior agilidade ao atendimento alfandegário e neutralizar os efeitos decorrentes do aumento natural do fluxo de passageiros internacionais. Quanto ao trabalho de conscientização, a intenção é alertar os viajantes sobre o que é permitido trazer como bagagem, as regras de tributação e bens proibidos, para evitar transtornos no retorno ao Brasil”, informou Coutinho.

Vale lembrar que a cota de isenção é de 500 dólares por pessoa, devendo, ainda, ser observados os limites quantitativos de 20 itens de até 10 dólares e mais 20 itens acima deste valor, sendo, no máximo, três idênticos.

Também são isentos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio, desde que usados durante a viagem, além de artigos de higiene, roupas usadas, e outros bens de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem.

Por outro lado, não são isentos os artigos de higiene e vestuário, e outros bens de uso pessoal em quantidades incompatíveis com a duração da viagem, bem como computadores, tablets, filmadoras de uso pessoal, presentes e artigos de enxoval de bebê adquiridos no exterior por gestante.

Mais informações relativas à bagagem podem ser encontradas no sítio da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm.

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