Os passageiros de voos internacionais que desembarcarem em Manaus já podem pagar com cartão de débito o Imposto de Importação incidente sobre a bagagem, a exemplo do que já ocorre desde fevereiro nos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Brasília.
“Até então, o passageiro que precisava pagar tributos tinha que aguardar a fiscalização emitir o documento de arrecadação (Darf), deixar a área da Aduana para fazer o pagamento em algum caixa eletrônico instalado no aeroporto e, depois, retornar à área da alfândega para retirar a bagagem”, informou Douglas Fonseca Coutinho, inspetor da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Manaus.
Além desse novo serviço, que começou dia 09 de julho, a unidade promove, durante todo o mês de julho, a operação “Férias 2013”. A ação busca agilizar o atendimento de passageiros no desembarque dos voos internacionais que chegam na capital amazonense, que nesse período, em decorrência do período de férias escolares, costuma aumentar em 40%. Por isso, a Receita Federal conta com servidores de outras unidades para reforçar a equipe de fiscalização da bagagem, que espera o desembarque de mais de 20 mil passageiros.
Trabalhos de conscientização também vem sendo realizados com frequência, com a distribuição de informativos sobre as regras de bagagem aos passageiros que embarcavam ao exterior e o esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.
“A operação busca, também, dar maior agilidade ao atendimento alfandegário e neutralizar os efeitos decorrentes do aumento natural do fluxo de passageiros internacionais. Quanto ao trabalho de conscientização, a intenção é alertar os viajantes sobre o que é permitido trazer como bagagem, as regras de tributação e bens proibidos, para evitar transtornos no retorno ao Brasil”, informou Coutinho.
Vale lembrar que a cota de isenção é de 500 dólares por pessoa, devendo, ainda, ser observados os limites quantitativos de 20 itens de até 10 dólares e mais 20 itens acima deste valor, sendo, no máximo, três idênticos.
Também são isentos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio, desde que usados durante a viagem, além de artigos de higiene, roupas usadas, e outros bens de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem.
Por outro lado, não são isentos os artigos de higiene e vestuário, e outros bens de uso pessoal em quantidades incompatíveis com a duração da viagem, bem como computadores, tablets, filmadoras de uso pessoal, presentes e artigos de enxoval de bebê adquiridos no exterior por gestante.
Mais informações relativas à bagagem podem ser encontradas no sítio da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm.
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