01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei estadual que obriga contratação de médico veterinário é considerada inconstitucional

Publicado em 14 de maio, 2013

A Lei Estadual Promulgada nº 86/2010, que obriga estabelecimentos comerciais a manter médico veterinário como responsável técnico pelo manuseio de produtos de origem animal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira (14).

A decisão, por maioria, foi conforme voto do relator, desembargador  Wellington José de Araújo, em harmonia com o parecer do Ministério Público, na sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Somente o desembargador Sabino da Silva Marques teve entendimento diferente e disse não verificar “afronta à ordem econômica”. Além disso, manifestou preocupação com a falta de fiscalização pelos órgãos responsáveis, que acabam prejudicando a população com sua negligência.

A ADI (processo virtual nº 001465-13.2010.8.04.0000) foi requerida pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase) contra a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Em janeiro de 2012, o relator, desembargador Wellington Araújo concedeu liminar, suspendendo a eficácia da lei.

“Não pode o Estado restringir ou impedir, ainda que reflexamente, disposições constitucionais que asseguram o livre comércio lícito e o exercício de qualquer atividade econômica, reflexamente atingidos pela norma impugnada, ante o aumento no custo dos comerciantes”, diz trecho do voto do relator.

O desembargador Wellinton Araújo argumenta que houve “afronta aos princípios do livre exercício da atividade econômica e da livre iniciativa”, mesmo que aparentemente traga benefício aos consumidores, que gera novas despesas, repassadas ao próprio consumidores.

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