O advogado Felix Valois, especialista em Direito Penal que integrou a comissão de notáveis responsável pela elaboração do esboço do novo Código de Processo Penal (CPP), criticou, em artigo publicado neste blog, a posição do Ministério Público que bombardeia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37. “Com tantas polícias, todas elas destinadas, pelo menos teoricamente, à prevenção e à repressão da criminalidade, minha cabeça entra em parafuso diante da verdadeira guerra que o Ministério Público vem travando para que não lhe seja retirada a capacidade de investigação criminal”, disse.
“O estardalhaço em torno dessa tal PEC 37, que cuida do assunto, tem sido de dimensões continentais, com todo mundo opinando, muitas vezes sem saber exatamente onde o galo cantou”, enfatiza. Ele afirma que a polícia tem a obrigação de investigar, prevenir e reprimir a ocorrência de delitos e os delegados são tão bacharéis em direito quando advogados, juízes e promotores. Diante do treinamento recebido, avalia, os policiais se permitem desfrutar da “presunção de adequada capacidade técnica”.
O advogado lembra que, se não investigarem determinados crimes, os delegados estarão cometendo “incúria ou desídia individual que impliquem em imperdoável desvio de conduta”. “Ora, mas disso e de seus similares não está livre nenhuma instituição, nem mesmo o Ministério Público, e, para corrigir e reprimir eventuais ocorrências desse tipo, já existem normas administrativas e penais capazes de dar conta do recado”.
O desaparelhamento técnico da polícia, reconhece, pode fazer que alguma investigação termine sem coleta das provas necessárias para o ajuizamento da ação penal, mas isso é deficiência estatal que, do mesmo modo, viria a refletir no trabalho do próprio Ministério Público. “Se a polícia não dispõe de laboratórios dotados dos mais modernos requisitos da criminalística, por que deles disporia o Ministério Público?”, indaga.
Valois aproveita para revelar que os advogados estão cansados de, no Amazonas, ver laudos periciais onde se afirma: “Os peritos não têm condições de afirmar se se trata de sangue humano, por falta dos reagentes necessários”.
Ele lembra que o Ministério Público tem elevadas e variadas funções, conferidas pela Constituição de 1988, e que soaria estranho o Ministério Público investigar e colher provas em inquérito, sem a garantia do contraditório, para depois usar essas mesmas provas no processo judicial de que ele próprio será o dono e o titular.
Félix Valois, finalmente, lembra que o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, seu amigo dileto, e a própria filha, Lucíola Valois, também promotora de Justiça, “não olharão com bons olhos” suas ponderações. E pede desculpas. “Cuido tratar-se apenas do desabafo de um velho que teve sua juventude consumida pelo bafo pestilento de um governo ditatorial e opressor e que, por isso mesmo, criou ojeriza ao incremento e ao fortalecimento de organismos de repressão. Respirar liberdade me faz bem. Compensa-me o vício do tabaco”, diz.
A polêmica está aberta.
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