25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissão responde a questionamentos do TCE-AM sobre itens de edital do concurso do TJAM

Publicado em 26 de março, 2013

A Comissão dos Concursos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) respondeu aos questionamentos sobre determinados itens do edital do concurso para servidores (nível superior, médio e fundamental), que constam na representação impetrada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), na semana passada. Os editais dos concursos par servidores e juízes foram lançados este mês.

O presidente da Comissão, desembargador Aristóteles Lima Thury, explicou que dos cinco itens citados, três já foram retificados no edital correspondente em função de demandas de candidatos julgadas procedentes pelos membros da comissão e também discutidas com a instituição responsável pela realização dos certames, a Fundação Getulio Vargas Projetos. As alterações, inclusive, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26).

No questionamento relacionado ao item 5.2, onde a representação afirma que esse item induz à conclusão de que há obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição, contrariando a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Aristóteles Thury adianta que o item apenas descreve que o “candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, não fazendo qualquer exigência acerca da obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição, uma vez que para sua efetivação, não se exige a apresentação da documentação pertinente. Portanto, não há qualquer ofensa ao entendimento da Súmula 266 do STJ”.

E quanto à indagação sobre o número limitado de vagas destinadas ao concurso, a comissão respondeu que o quantitativo ofertado obedece estritamente aos limites fixados em Lei, em especial às Leis nº 3.226, de 04/03/2008, e 3.691, de 21/12/2011, que cria cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário Estadual destinado ao provimento da capital e Comarcas do interior do Estado.

 

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