04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina o bloqueio de R$ 300 mil da conta do Estado se criança não receber tratamento fisioterápico em 72 horas

Publicado em 21 de março, 2013

O Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) têm o prazo de 72 horas para fornecer a uma criança de 8 anos de idade, portadora de paralisia cerebral, tratamento fisioterápico com uso de aparelhagem especial TheraSuit, em outro Estado. Em caso de descumprimento da decisão, foi determinado o bloqueio de verbas da Susam, da conta única do Estado no Bradesco, no valor do tratamento – R$ 300 mil.

A decisão é da juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus. A magistrada determinou o bloqueio de verbas, em caso de descumprimento da decisão, baseada no artigo 461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. O Estado poderá ser notificado ainda nesta quinta-feira (21.03) por oficiais de Justiça.

O tratamento não é oferecido pela rede pública do Amazonas e a terapia consiste na utilização de uma órtese que permite trabalhar as funções neurológicas e deve ser realizada em ciclos, três vezes por ano. Cada ciclo custa em média R$ 60 mil, incluindo outras terapias complementares e compra de acessórios necessários, conforme consta na Ação Civil Pública, movida pela 27ª Promotoria de Justiça.

Somente um ciclo do tratamento foi feito em Campinas (SP), com dinheiro arrecadado através de doações e eventos para caridade, que resultaram em melhoria significativa do paciente. Segundo laudos médicos, “caso ele não o continue o tratamento não só acabará perdendo todo seu avanço, como pode sofrer sequelas irreparáveis”.

A mãe da criança, Rosângela de Figueiredo Fernandes, disse que está na expectativa de realizar o tratamento, porque o filho está precisando muito. “Cada dia longe do tratamento é um dia a menos e ele precisa estar se reabilitando”, salientou.

A ordem para o tratamento já tinha sido determinada em 11 de janeiro deste ano, por meio de liminar, com prazo de dez dias para sua realização, sujeito à multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Como o Estado não cumpriu a liminar, a multa está acumulada em R$ 500 mil.

De acordo com trecho da decisão da magistrada, o valor é “mais do que necessário para custear todo o tratamento do infante e o Estado preferiu utilizá-lo para cobrir multas a investir no tratamento requerido, convertendo verba pública, que deveria servir para cuidar da vida de um ser humano, em mero pagamento fiscal”.

Segundo consta no processo, o Estado havia informado que a Policlínica Colônia Antônio Aleixo teria profissionais habilitados para o tratamento, o que não foi confirmado pelos atendentes à mãe da criança quando esta foi ao local.

Além disto, o réu informou que estava sendo providenciada a compra do equipamento necessário ao tratamento da criança, mas o que foi constatado pelos documentos anexos ao processo é que o mesmo está sendo comprado para a Policlínica e não servirá para tratar o paciente, por ser de tamanho menor que o necessário.

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