O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a licitação da Prefeitura de Coari para o fornecimento de fardamento escolar às escolas municipais e invalidou os processos seletivos dos municípios de Apuí (para contratação de 19 professores), de Novo Aripuanã (para professor, monitor, merendeira, vigia e motorista) e de Manicoré (de 399 professores).
A decisão sobre Coari foi do vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Josué Filho, que suspendeu cautelarmente a compra do material, concedendo um prazo de cinco dias à Comissão de Licitação do município para defesa. O despacho foi assinado no último dia 8/3 e comunicado na sessão de hoje (14) do pleno.
A decisão monocrática do vice-presidente atendeu a representações formuladas pelas empresas Comércio Indústria Equilíbrio LTDA. e Distribuidoras Modernas LTDA., que alegaram que a Comissão de Licitação concedeu um prazo curto de publicação do edital — de apenas um dia — para o pregão presencial. A legislação vigente determina um prazo de no mínimo de oito dias, o que atende o princípio constitucional da publicidade.
Conforme as empresas, entre a publicação do edital do pregão presencial e sua realização houve o intervalo de apenas um dia útil, impedindo que outras empresas participassem da concorrência.
A Comissão de Licitação, após notificada, tem cinco dias para se manifestar sobre a representação, caso contrário o processo licitatório será cancelado.
Processos seletivos suspensos
Atendendo a três representações do procurador de Contas Ruy Marcelo, o conselheiro Lucio Albuquerque suspendeu e invalidou os processos seletivos dos municípios de Apuí, de Novo Aripuanã e de Manicoré.
Em todos os editais, segundo Lucio Albuquerque, foram encontrados diversas irregularidades, como insuficiência de publicidade, falta de critérios de pontuação, ausência de vagas para os portadores de necessidades especiais e antecedência mínima para o período de inscrição, entre outras.
Na mesma sessão ordinária, o recurso de reconsideração do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, foi aceito parcialmente. O processo se referia à prestação de contas de 2010 do município. O conselheiro Josué Filho manteve a irregularidade nas contas do gestor e a multa de R$ 16 mil pelas irregularidades, entre elas o atraso dos balanços contábeis, via sistema ACP, e dos relatórios de execução orçamentária.
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