O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que negou o pedido de candidatura de Sinete Andrade Costa a vereadora de Manaus por ausência de quitação eleitoral. A decisão do TRE-AM acompanhou por unanimidade parecer do Ministério Público Eleitoral.
Sinete Andrade Costa apresentou pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2012, porém teve o pedido indeferido em primeira instância por ausência de prestação de contas da campanha eleitoral na qual foi candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa, em 2010.
No recurso apresentado ao TRE-AM para tentar reverter a decisão, Sinete alegou que as contas foram apresentadas mas foram desaprovadas e que a desaprovação da prestação de contas não impede o registro de candidatura para concorrer a cargo eletivo. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso porque a candidata apresentou a prestação de contas da eleição passada à Justiça Eleitoral após ter pedido seu registro de candidatura para as eleições de 2012.
A decisão do TRE/AM acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e ressaltou que a prestação de contas de Sinete Andrade referente às eleições de 2010 não foi apresentada no prazo legal, diferentemente do que a defesa alegou no recurso. Segundo o TRE/AM, ela não atendeu a notificação para prestar contas até o dia 2 de novembro daquele mesmo ano.
Conforme a Lei nº 9.504/97, esgotado o fim do prazo, o candidato que não apresentar as contas da campanha no prazo de 72 horas será impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura do cargo que disputou. Com base nesse entendimento, Sinete Andrade permanecerá sem quitação eleitoral até 2014.
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