02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM acompanha parecer da PRE/AM e nega registro de coligação sem cota mínima para mulheres

Publicado em 07 de agosto, 2012

Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) atendeu ao recurso do Ministério Público Eleitoral e negou, por maioria de votos, o registro da coligação A esperança é o que nos move 2 (PcdoB/PRP/PR/PRTB) no município de Jutaí (a 632 quilômetros a oeste de Manaus). A coligação não atendeu ao requisito de cota mínima de 30% de candidatos de um determinado gênero, previsto na legislação eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 dispõe que do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

A coligação apresentou pedido de registro de candidaturas com 13 candidatos homens e apenas uma mulher para disputar as eleições municipais deste ano. O pedido foi concedido em 1ª instância, pelo juiz do município. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-AM, que seguiu a manifestação da PRE/AM e não acolheu a justificativa apresentada pela coligação para não atender às cotas de gênero, a falta de interesse de outras mulheres em participar das eleições.

Para a Justiça Eleitoral, a coligação poderia sanar a irregularidade retirando candidaturas de homens até atingir o limite máximo de 70% do total de candidatos lançados pelo grupo, o que não foi feito pela coligação no momento da contestação da impugnação do pedido de registro de candidatura.

A decisão do TRE-AM destacou ainda que o percentual mínimo de candidatos de determinado gênero, previsto na Lei nº 9.504/97, refere-se ao número de candidaturas efetivamente lançadas pelo partido ou pela coligação e não ao número máximo de candidatos permitido a cada partido ou coligação pela mesma lei.

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