25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo, TCE e MPE abrem investigações dos atos da secretária interina da Seduc

Publicado em 28 de julho, 2012

As denúncias formuladas pelo jornal A Crítica, ontem e hoje, contra a secretária interina da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Sirley Alves Henrique, que foi durante mais de oito anos secretária-executiva do ex-secretário Gedeão Amorim, levaram o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a anunciar que irão investigá-la. Há pouco, na sede do Governo do Amazonas, o governador Omar Aziz também assinou ato pedindo que Sirley seja investigada.

A secretária teria pulverizado obras para deixá-las dentro do valor máximo para contratar sem licitação, que está em torno de R$ 15 mil, e favorecido o marido, engenheiro Luiz Henrique, dono da L O Engenharia. No total, a empresa teria recebido R$ 1,1 milhão, entre 2010 e junho deste ano, em 107 contratos.

Na edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Aristide Furtado, o jornal afirma que Camila Henrique, filha de Sirley, atua no Departamento de Logística da Seduc sem ser funcionária do órgão.

O presidente do TCE, Érico Desterro, e o promotor da 77ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Edilson Queiroz Martins, afirmam que estão abertos processos investigativos dos atos da secretária. “A investigação, nas contas da Seduc, já foi concluída e está faltando apenas a elaboração do relatório”, disse Desterro. “É caso clássico de improbidade administrativa”, acrescenta Queiroz.

Tipificação e pena do crime de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estão assim detalhados:

1- Enriquecimento ilícito – trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.

Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

2- Danos ao erário – aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.

Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

3- Atos contra os princípios da Administração Pública – aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.

Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.

* Fonte: wikipedia.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.