O advogado Cláudio Salvino Braga, da Advocacia-Geral da União no Amazonas (AGU-AM), revelou hoje os termos em que está pedindo a retirada das barracas da faixa de areia da Ponta Negra. A notificação extrajudicial, com prazo de 15 dias para cumprimento, foi entregue ao secretário municipal de Infraestrutura (Seminf), Américo Gorayeb, no dia 13/07, às 14h59. “O termo de cessão da área não permite edificações”, afirmou.

Barracas da Ponta Negra estão em área que a Prefeitura acertou, em ato publicado no Diário Oficial da União, não seria utilizada para fins comerciais
A União cedeu à Prefeitura para edificações, na margem do rio Negro, enquadrado como “rio internacional” (nasce ou passa em outro País):
1) Perenização da praia;
2) Instalação de Redes: água potável, drenagem superficial, esgoto sanitário, energia elétrica e de iluminação pública;
3) Sistema Viário;
4) Calçadão;
5) Prédio Administrativo de dois pavimentos para segurança, primeiros socorros e administração em geral;
6) Anfiteatro, ou melhor, reforma e ampliação do já existente;
7) Mirantes para uso público geral em total de três unidades;
8) Posto de salva-vidas;
9) Torre mirante e atracadouro turístico (na segunda etapa);
10) Pista de skate e campos de areia para a prática de voleibol.
O mesmo ato veda, na faixa de areia, qualquer atividade com fins lucrativos, caso das barracas já instaladas. A pena prevista para o descumprimento de qualquer dos itens acertados é o imediato retorno da área à União.
Veja a íntegra dos atos, publicados no Diário Oficial da União, e a Notificação Extrajudicial da AGU à Seminf: