26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira. Veja o que é permitido

Publicado em 05 de julho, 2012

A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012 está liberada a partir desta sexta-feira (06/07). As regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano constam na Resolução TSE 23.370/2011.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será no período de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, encerrando no dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. A propaganda gratuita dos candidatos a vereador ocorre às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

 

O que é permitido

Propaganda eleitoral em bens particulares, mas o tamanho não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. É proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado;

Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, das 6h às 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;

Propaganda eleitoral na fachada dos comitês polítcos e demais unidades, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados;

Propaganda na internet, nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil;

Envio de mensagem eletrônica a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

Nos blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão;

Divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide.

 

O que é proibido

Propaganda em outdoors e showmícios;

Produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de qualquer tipo de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas etc);

Propaganda eleitoral nos bens públicos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, paradas de ônibus;

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet;

Propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

 

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