12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal bloqueia bens de empresários e empreiteira por desvios em obra no Município de Ipixuna (AM)

Publicado em 12 de junho, 2012

Os empresários David Farias de Oliveira e Francisco de Souza Chaves, sócios da empresa Smart Construção, Locação e Comércio Ltda., tiveram bens bloqueados pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, no processo 5110-95.2012.4.01.3200, por improbidade administrativa. A empresa foi contratada para executar um Centro Cultural de Múltiplo Uso, em convênio da Prefeitura com a União, no Projeto Calha Norte, mas além da contrapartida municipal ter sido elevada de R$ 12.280,72 para R$ 15.562,50, a obra se tornou mera maquiagem de um ginásio coberto já existente.

O pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) era para a indisponibilidade de todos os bens dos réus, a fim de garantir o ressarcimento da União, em caso de condenação. Jaiza Fraxe, porém, acatou apenas a indisponibilidade dos bens no valor atualizado de R$ 122.413,32.

Em nome de Davi, foram indisponibilizados um carro Honda Strada, placas MZO-3560/98 e duas motos Honda CBX 250 Twister, placas MZO-8130/2001 e JWZ-4176/2005. A Smart Construção teve bloqueados uma picape GM-Chevrolet D-40, placas JWI-2582/1990. De Francisco Chaves indispôs um Ford Fusion placas NOM-3480/2008 e uma Blazer Advantage placas JXM-8947/2006.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

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