O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou hoje, por 4 votos a 2, o mandado do deputado federal Átila Lins (PSD-AM), por não ter declarado as viagens de campanha na eleição de 2010, o que constitui uso de Caixa 2. Votaram pela cassação o desembargador Aristóteles Thury, o juiz federal Dimis Braga e os juízes estaduais Marco Antonio Costa e Maria Eunice Torres do Nascimento. Votaram a favor da manutenção do mandato os “juízes juristas” (indicados pela OAB-AM) Mário Augusto Marques da Costa, relator do processo, e Vasco Pereira do Amaral.
“O processo começou a ser julgado há um mês, com o pleno formado por cinco membros. Hoje eram sete e quatro diferentes da primeira parte do julgamento”, protestou a advogada de Átila, Maria Benigno. “O valor das passagens corresponde a 4,5% do total das despesas e isso é ínfimo. O mesmo TRE-AM manteve os mandatos de (vereadores) Massami Miki, Jeferson Anjos, (deputado estadual) Wilson Lisboa (depois cassado por abuso do poder econômico) e Sabino Castelo Branco porque os valores não declarados eram irrisórios”, disse a advogada.
O pleno do TRE-AM estava modificado, hoje, porque o presidente da corte, desembargador Flávio Pascarelli, e Vitor Liuzzi, um dos juízes efetivos e diretor da Escola Judiciária, estão viajando para participar de reunião com a presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, em Brasília. A presidência foi ocupada pela corregedora e vice-presidente do colegiado, desembargadora Socorro Guedes, e o suplente dela, Aristóteles Thury, passou a compor o pleno. Liuzzi foi substituído por Eunice Torres.
O colegiado chegou a discutir sobre a questão da mudança do pleno, em relação ao início do julgamento, quando a presidência do TRE-AM ainda era ocupada pela desembargadora Graça Figueiredo. O relator, Mário Augusto, para facilitar o julgamento, leu novamente a íntegra de seu voto. E a corte decidiu julgar.
Benigno anuncia que vai entrar com “embargos infringentes”, tão logo o acórdão do julgamento seja publicado. A leitura do documento deve acontecer na próxima sessão, quarta-feira. Átila Lins responderá à cassação no mandato, até que o processo transite em julgado, isto é, seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ou mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja qualquer coisa que diga respeito à Constituição Federal.
Veja mais notícias em Geral