O ex-prefeito de Iranduba José Maria Muniz, condenado a 4,5 anos de prisão, teve uma crise de pressão alta logo após ser transferido, ontem (01/06) da cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, na avenida 7 de Setembro (Centro), para o Centro de Detenção Provisória, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Ele foi condenado por malversação de recursos oriundos de convênio com o Governo Federal, entre 1989 e 1990, na condição de prefeito, sendo preso quinta-feira, às 8h.
O processo começou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que pediu a devolução dos R$ 6,4 milhões (corrigidos) e encaminhou a ação para o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). Com base na argumentação do MPF-AM, a Justiça Federal do Amazonas o condenou a 8 anos e 6 meses de detenção. O ex-prefeito recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reduziu a pena para 4,5 anos (quatro anos e seis meses). Cabia recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, estranhamente, o ex-prefeito não recorreu. A sentença transitou em julgado e agora só lhe resta cumprir a condenação.
A execução da pena cabe à Justiça do Amazonas, uma vez que o Estado não tem presídio federal. O sub-secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), coronel PM Bernardo Encarnação, que teve acesso ao processo, disse que o regime de prisão é semiaberto, isto é, o preso pode passar o dia trabalhando e dormir na cadeia. “A pessoa só sai se tiver trabalho externo formal”, explica.
Um advogado, ouvido pelo blog, acrescenta que há uma série de formalidades, antes que ele possa passar o dia em casa e voltar para a cadeia à noite. “Soube que o novo advogado dele (Simonetti Neto, contratado após a prisão), entrou no processo somente quinta-feira. Segunda-feira, ele deve começar a trabalhar para buscar medidas que amenizem o cumprimento da pena”, disse. “Quando ele cumprir um sexto dos 4,5 anos (nove meses), já é possível mudar do regime semiaberto para o aberto”, acrescenta.
Entenda o caso
A Prefeitura de Iranduba, com José Maria Muniz como prefeito, firmou convênio com a extinta Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária (Sehac), em 1989, para beneficiar lotes e construir unidades sanitárias básicas (banheiros). O valor era de NCz 4.068.000,00 (4,068 milhões de cruzados novos). Não houve prestação de contas e o TCU, em Tomada de Contas Especial, detectou aplicação indevida dos recursos no mercado financeiro, notas fiscais frias e notas de empenho fraudulentas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O processo tramita desde 2001.
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