Os cinco delegados de polícia que têm as nomeações questionadas, especialmente pelo jornal A Crítica – Thomaz Vasconcelos Dias, Indra Celani, Herbert Ferreira Lopes, Laura Câmara e Caio César da Rocha Medeiros Nunes – ganharam mais um round para se manter nos cargos. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, com votos dos desembargadores Ari Moutinho (relator) e Aristótheles Thury, manter a liminar que lhes garantiu a nomeação. Cláudio Hoessing votou divergiu.
Para você entender
O concurso para delegado previa que apenas os 300 primeiros colocados seriam aprovados. A comissão do concurso decidiu aplicar os critérios de desempate ao fim das provas objetivas, alegando que um grupo menor seria menos oneroso para os cofres públicos nas etapas seguintes. Os cinco foram à Justiça, alegando que o edital dizia que o desempate seria feito ao final do concurso e não no meio, pedindo que a prova subjetiva deles fosse corrigida. Obtiveram uma liminar para a correção, da juíza Etelvina Lobo. Como só eles tiveram essa nota a mais, passaram à frente dos outros candidatos e obtiveram a aprovação.
O caso chegou, em recurso, ao juiz Jomar Fernandes, que estava convocado como desembargador. Este, além de manter a decisão de Etelvina Lobo, acrescentou que, se eles tiveram as provas corrigidas e obtiveram as notas, não havendo impedimento para que pudessem frequentar o curso preparatória, segunda etapa do certame. E isso foi objeto de ruidoso protesto dos outros candidatos.
Relator explica
“Não julguei classificação ou nomeação de ninguém, porque isso não estava no corpo do processo e deve ser decidido na esfera do Governo do Estado. Concordei com a juíza (Etelvina Lobo), quanto à perda do objeto (pedido de correção das provas subjetivas) e nomeação (Jomar Fernandes), mas não na revogação das liminares. A apelação foi feita diante de um fato irreversível, a correção das provas, feita por duas liminares satisfativas (foram cumpridas) e os fatos se perderam no tempo”, disse Ari Moutinho, relator do processo.
Os três desembargadores se viram diante do julgamento se deviam ou não cassar as liminares. Cláudio Hoessing entendeu que sim. Ari e Thury acharam que não. “É fato que se perdeu no túnel do tempo e não pode ser desfeito. Incabível julgar liminar cujos efeitos estão perdidos pela inexorabilidade do tempo”, disse o relator.
Como não houve unanimidade na decisão da 3ª Câmara Cível, a procuradora de Justiça Antonina do Couto Vale, que representa o Ministério Público Estadual (MPE) no processo, pode recorrer às Câmaras Reunidas (que só difere do pleno do TJAM porque o presidente do tribunal não julga), interpondo “embargos infringentes” ao julgamento de hoje. Depois disso, ainda cabe recurso aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).