O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental impetrado pela Câmara Municipal de Manaus contra a decisão que garante a nomeação dos aprovados no concurso realizado pela Casa Legislativa em 2003. A decisão beneficia 102 candidatos que, sete anos após o concurso, ainda não foram chamados para ocupar as vagas estabelecidas no edital.
Em agosto do ano passado, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela CMM contra acordão do TJAM que garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas do concurso público. A Procuradoria da CMM entrou com agravo regimental, que foi julgado no dia 02 de fevereiro deste ano, tendo como relator o ministro Teori Albino Zavascki. Os procuradores da CMM argumentam que a liminar que determinou a contratação e embasou a decisão em Brasília foi cassada ainda no primeiro trimestre deste ano pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões. Além disso, os cargos pleiteados pelos concursados estão extintos desde o dia 27 de abril de 2009, depois da aprovação da Lei número 213, aprovada pelo plenário do Legislativo Municipal.
Desde 2005, os aprovados no concurso brigam pela nomeação. Eles entraram com ação no Ministério Público do Estado, que ofereceu denúncia. Os concursados venceram nas duas instâncias do TJAM – o primeiro julgamento dando ganho de causa aos concursados ocorreu em 2009 -, mas a CMM recorreu ao STJ. Nesse meio tempo, para evitar a nomeação dos aprovados, a Câmara promulgou lei municipal extinguindo os cargos do concurso e os aprovados entraram com mandado de segurança pedindo a anulação da lei.
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