O senador Alfredo Nascimento (PR) foi absolvido da denúncia de abuso de poder econômico nas eleições de 2006, nesta quinta-feira (22.03), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram seis votos pela absolvição e um contra, o do ministro Marco Aurélio de Mello.
Os autores do recurso – o DEM e o deputado federal Pauderney Avelino, que na época foi candidato ao Senado – acusam Alfredo Nascimento de arrecadar e realizar gastos ilícitos com propaganda eleitoral na campanha antes mesmo de obter a devida inscrição no CNPJ e abrir conta própria e de comitê financeiro. Além disso, sustentam que o candidato não emitiu recibos eleitorais dessas despesas nem as incluiu em sua prestação de contas.
Na sessão do dia 24 de novembro de 2011, o ministro Marco Aurélio votou pela cassação do diploma de Alfredo Nascimento. Disse que no processo contra o senador há prova testemunhal de que Alfredo Nascimento fez farta distribuição de adesivos antes que houvesse obtido a inscrição no CNPJ, aberto contas para movimentação de recursos arrecadados e formalizado comitê próprio, o que demonstraria o recebimento e o uso indevido de recursos em campanha eleitoral.
Na sessão de 1º de dezembro de 2011, ao apresentar voto-vista, a ministra Nancy Andrighi, apesar de reconhecer a existência das irregularidades praticadas por Alfredo Nascimento, votou por negar o recurso por considerar que a sanção aplicada deve ser proporcional à gravidade dos ilícitos praticados. E, de acordo com a ministra, com base no que consta do processo, o candidato não poderia ser punido com a cassação de seu diploma.
Também votaram contra o recurso os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, José Antônio Dias Tofolli e Carmem Lúcia.
Veja mais notícias em Destaques