05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedor está em Manaus para correição no Tribunal Regional do Trabalho

Publicado em 06 de fevereiro, 2012

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, chegou nesta segunda-feira (06.02) a Manaus, onde fará Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no período de 6 a 10 de fevereiro. A correição é feita nos Tribunais do Trabalho para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e Regimento Interno.

O ministro ficará à disposição de autoridades e sociedade em geral, conforme audiências previamente agendadas. Hoje (06.02) o ministro estará em reunião com a equipe que o acompanha para deliberar sobre os trabalhos a serem desenvolvidos durante o ato correicional.

Amanhã (07.02), o ministro Levenhagen será recepcionado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Valdenyra Farias Thomé e ficará à disposição dos desembargadores integrantes da administração da Corte e demais membros do Tribunal que desejarem visitá-lo, no horário das 8h às 14h30. Ainda nesse dia, das 14h30 às 17h, a agenda do corregedor-geral estará disponível para receber os juízes de 1º Grau, eventualmente interessados; representantes da Procuradoria Regional do Trabalho; presidente da Amatra XI; presidente da seccional da OAB; procurador-chefe da Procuradoria da União do Estado do Amazonas; advogados e presidentes de entidades sindicais.

No terceiro dia de correição (08/02), a agenda estará reservada para o público em geral no período das 14h às 17h30. No quarto dia (09/02), não haverá audiência.

No quinto dia (10/02), haverá a sessão de encerramento da correição e leitura da ata, cujo horário será definido durante a correição. Logo após, o corregedor-geral Antônio José de Barros Levenhagen concederá entrevista coletiva à imprensa.

O corregedor vai examinar autos, registros e documentos, analisando um número determinado de processos e, ao final, determina as providências cabíveis relativas à regularidade dos serviços judiciários.

 

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