A Justiça Federal de Tabatinga determinou, em liminar, a imediata paralisação do concurso público da Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região, baseada no fato de não constar no Edital 01/2011, que regulamenta o concurso, as atribuições do cargo de bioquímico.
O mandado de segurança foi impetrado para garantir que os profissionais de Biomedicina pudessem participar do concurso, que oferecia vagas para bioquímicos. Pelo Edital 01/2011, poderiam concorrer apenas pessoas graduadas em química.
Na sua decisão, o juiz Ricardo A. de Sales, diz que há “máculas” no concurso promovido pela Prefeitura e organizado pela empresa W3 Consultoria e Assessoria Empresarial, que não possuiria atribuição para atuar nesse ramo de atividade, segundo o Ministério Público Estadual.
O juiz explica que a ausência de atribuições para o cargo de bioquímico no Edital exige que seja suspenso o concurso até que seja suprida essa lacuna.
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